Acordo Coletivo

Registro MTE RN000144/2026 · Solicitação MR012842/2026 · registrado em 10/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 26 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEC , com abrangência territorial em Natal/RN .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEC , com abrangência territorial em Natal/RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria para contratação inicial, será de R$ 1.643,00 (um mil seiscentos e quarenta e três reais) , para 40 (quarenta) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado. Parágrafo Único : O piso não poderá ser inferior ao salário de R$ 1.643,00 (um mil seiscentos e quarenta e três reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial da categoria será de 6% (seis por cento) , com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - TRABALHOS AOS DOMINGOS

A APCEF/RN se compromete a pagar ou compensar aos empregados que trabalharem aos domingos.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DO PAT
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESLOCAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA PARA CASAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA EM CASO DE FALECIMENTO DE CÔNJUGE, FILHOS OU PAIS: CASAM…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA-MATERNIDADE
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.