Acordo Coletivo
Registro MTE RN000144/2026 · Solicitação MR012842/2026 · registrado em 10/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEC , com abrangência territorial em Natal/RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEC , com abrangência territorial em Natal/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria para contratação inicial, será de R$ 1.643,00 (um mil seiscentos e quarenta e três reais) , para 40 (quarenta) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado. Parágrafo Único : O piso não poderá ser inferior ao salário de R$ 1.643,00 (um mil seiscentos e quarenta e três reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial da categoria será de 6% (seis por cento) , com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - TRABALHOS AOS DOMINGOS
A APCEF/RN se compromete a pagar ou compensar aos empregados que trabalharem aos domingos.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DO PAT
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESLOCAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA PARA CASAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA EM CASO DE FALECIMENTO DE CÔNJUGE, FILHOS OU PAIS: CASAM…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA-MATERNIDADE
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.