Acordo Coletivo
Registro MTE SE000156/2026 · Solicitação MR046398/2026 · registrado em 12/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores da área administrativa como recepcionistas e auxiliares administrativos, além dos controladores de acesso, na área da saúde. com abrangência territorial no Estado de Sergipe/SE , com abrangência territorial em SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 01º de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores da área administrativa como recepcionistas e auxiliares administrativos, além dos controladores de acesso, na área da saúde. com abrangência territorial no Estado de Sergipe/SE , com abrangência territorial em SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
A Avaliar e Crescer RH Consultoria LTDA deverá fornecer aos seus empregados o comprovante de pagamento de salário, no qual deverão constar as importâncias pagas a qualquer título, incluindo horas extras, feriados, adicionais e gratificações, quando houver, bem como os valores correspondentes ao recolhimento de encargos trabalhistas, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e aos demais descontos devidos. Parágrafo único. O contracheque será disponibilizado no setor de Recursos humanos do Hospital da Criança.
CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE EMPREGO E REMUNERAÇÃO – PER
A empresa Avaliar e Crescer RH Consultoria LTDA compromete-se a cumprir o Plano de Emprego e Remuneração (PER), que poderá ser alterado sempre que necessário, por acordo entre as partes, e desde que aprovado. Os reajustes das tabelas remuneratórias estarão condicionados à aprovação do percentual de aumento a ser concedido aos empregados.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL NOTURNO
O Adicional Noturno será pago com um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna, considerando como trabalho noturno o realizado entre 22:00h e 05:00h, e sendo considerada como hora do período noturno 52 minutos e 30 segundos. Parágrafo único . Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se o previsto nesta cláusula tão somente às horas de trabalho noturno e aquelas que ultrapassem às 05 horas da manhã; excluídos, deste último caso, os empregados em regime de jornada de plantão, seja de 12x36h e 24x72h, os quais terão direito ao adicional noturno referente apenas às horas do seu plantão que compreendam o intervalo das 22:00h às 05:00h, conforme parte final do art. 59-A, parágrafo único, da CLT.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA) E REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GESTÃO DE PESSOAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VESTIMENTAS, EQUIPAMENTOS OU INSTRUMENTOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AÇÕES AFIRMATIVAS
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.