Convenção Coletiva

Registro MTE RN000139/2026 · Solicitação MR018667/2026 · registrado em 08/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 40 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados que prestam serviços na área de secretária(o), desde que exerçam as atividades constantes da Lei 7.377 de 30 de setembro de 1985, com as modificações advindas com a Lei 9.261 de 10 de janeiro de 1996, e dos empregados que prestam serviços na categoria de recepcionistas, recepcionistas bilingues e Técnico Administrativo, Auxiliar Administrativo, Secretário(a) Executivo(a), , com abrangência territorial em RN .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados que prestam serviços na área de secretária(o), desde que exerçam as atividades constantes da Lei 7.377 de 30 de setembro de 1985, com as modificações advindas com a Lei 9.261 de 10 de janeiro de 1996, e dos empregados que prestam serviços na categoria de recepcionistas, recepcionistas bilingues e Técnico Administrativo, Auxiliar Administrativo, Secretário(a) Executivo(a), , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO DA CATEGORIA

Parágrafo Primeiro: "PISO 01 " Aos empregados que exerçam as funções abaixo relacionadas, assim, como todas as demais funções que decorram de Contrato de Prestação de Serviços e de, ou, terceirização, desde que expressamente não enquadradas por outra representação sindical profissional, farão jus ao piso de R$ 1.663,13 (mil seiscentos e sessenta e três reais e treze centavos): - Recepcionista; - Assistente de Secretariado; Parágrafo Segundo: "PISO 02 " Aos empregados que exerçam as funções abaixo relacionadas, assim, como todas as demais funções que decorram de Contrato de Prestação de Serviços e de, ou, terceirização, desde que expressamente não enquadradas por outra representação sindical profissional, farão jus ao piso de R$ 1.709,61 (hum mil setecentos e nove reais e sessenta e um centavos): - Técnico (a) de Secretariado; Parágrafo Terceiro: "PISO 03" Aos empregados que exerçam as funções abaixo relacionadas, assim, como todas as demais funções que decorram de Contrato de Prestação de Serviços e de, ou, terceirização, desde que expressamente não enquadradas por outra representação sindical profissional, farão jus ao piso de R$ 2.310,94 (dois mil trezentos e dez reais e noventa e quatro centavos): - Recepcionista Bilíngue; Parágrafo Primeiro: "PISO 04" Aos empregados que exerçam as funções abaixo relacionadas, assim, como todas as demais funções que decorram de Contrato de Prestação de Serviços e de, ou, terceirização, desde que expressamente não enquadradas por outra representação sindical profissional, farão jus ao piso de R$ 2.748,76 (dois mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos): - Auxiliar Administrativo; - Técnico (a) Administrativo; Parágrafo Terceiro: "PISO 05 " Aos empregados que exerçam as funções abaixo relacionadas, assim, como todas as demais funções que decorram de Contrato de Prestação de Serviços e de, ou, terceirização, desde que expressamente não enquadradas por outra representação sindical profissional, farão jus ao piso de R$ 2.806,17 (dois mil oitocentos e seis reais e dezessete centavos): - Assistente Executivo(a) - Nível Superior; Parágrafo Terceiro: "PISO 06 " Aos empregados que exerçam as funções abaixo relacionadas, assim, como todas as demais funções que decorram de Contrato de Prestação de Serviços e de, ou, terceirização, desde que expressamente não enquadradas por outra representação sindical profissional, farão jus ao piso de R$ 3.419,74 (três mil quatrocentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos): - Secretário(a) Executivo(a) - Nível Superior; - Auxiliar Administrativo de Diretoria

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL EM 2026

Fica concedido e/ou garantido aos empregados abrangidos por esta Convenção um reajuste salarial, a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 6,00% (seis por cento). Parágrafo Primeiro: Fica garantido que em caso de modificação da política salarial do Governo ou na superveniência de perdas salariais, as partes convenentes poderão, a qualquer tempo, voltar a negociar, objetivando a reposição dessas perdas. Parágrafo Segundo: Ficam autorizadas as empresas que concederam antecipações salariais a descontarem os percentuais respectivamente concedidos. Parágrafo Terceiro: As diferenças deconrrentes da aplicação do percentual de reajuste, sobre os salários praticados em dezembro de 2025, da data base da categoria até a data da homologação da presente Convenção Coletiva, serão pagas na forma de ABONO INDENIZATÓRIO, sem natureza salarial, em até duas parcelas, sendo a primeira até a segunda folha de pagamento imediatamente seguinte ao registro definitivo do presente instrumento. Parágrafo Quarto: Os profissionais da categoria que já ganham acima do piso salarial estipulado na cláusula terceira desta Convenção terão reajuste de 6,00% (seis por cento), com seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

As empresas fornecerão aos seus empregados comprovantes de pagamento salarial, discriminando os títulos pagos e seus respectivos valores, bem como os descontos efetuados. É facultado ao empregador também, prevê a entrega eletronicamente dos contracheques, assim, o empregado passará a acessar seu contracheque através da internet ou em caixas eletrônicos do Banco do Brasil. Parágrafo Único: Ficam autorizadas as empresas a procederem aos descontos de falta ao serviço e/ou os pagamentos das horas extras realizadas em um mês na folha do mês subsequente. Parágrafo Primeiro: Os empregadores se obrigam a efetuar o pagamento dos salários de todos os seus empregados, conforme legislação em vigor.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS …
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALE ALIMENTAÇÃO 2026
  • CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFÍCIO SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO DA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTINUIDADE DOS CONTRATOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA POR TRINTÍDIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AVISO PRÉVIO / FORMA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTRATO A TEMPO PARCIAL
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.