Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000665/2026 · Solicitação MR017603/2026 · registrado em 09/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os Pisos salariais serão definidos para cada categoria a seguir especificada, a partir de 1º de outubro de 2025: CARGOS SALARIO REAJUSTADO FAXINEIRA R$ 1.700,69 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.700,69 AJUDANTE DE ETE R$ 1.765,57 AJUDANTE DE ELETRICISTA AMBIENTAL R$ 2.722,34 AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO R$ 1.764,58 AGENTE AMBIENTAL SOCIAL R$ 1.535,34 AGENTE AMBIENTAL OPERACIONAL DE ETE COMPACTA R$ 1.775,67 AUXILIAR ADMINISTRATIVO NIVEL 1 R$ 2.089,56 AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL 2 R$ 2.954,00 AUXILIAR TÉCNICO DE LABORATÓRIO AMBIENTAL R$ 1.809,14 AUXILIAR TÉCNICO DE QUALIDADE R$ 2.675,22 COLETOR DE AMOSTRAS AMBIENTAL R$ 1.809,14 MEIO OFICIAL BOMBEIRO HIDRAÚLICO AMBIENTAL R$ 2.287,67 MEIO OFICIAL SERRALHEIRO AMBIENTAL R$ 2.287,67 MEIO OFICIAL SOLDADOR AMBIENTAL R$ 2.287,67 MEIO OFICIAL DE ELETRICISTA R$ 2.287,67 MEIO OFICIAL DE PEDREIRO R$ 2.287,67 MEIO OFICIAL SOCORRISTA MECÂNICO R$ 2.722,34 OPERADOR DE BOMBAS AMBIENTAL R$ 2.616,03 SERVENTE AMBIENTAL R$ 2.175,38 VIGIA R$ 1.887,34 COMPRADOR R$ 4.140,93 ALMOXARIFE AMBIENTAL R$ 2.426,55 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA R$ 3.198,63 MOTORISTA DE CAMINHÃO AMBIENTAL R$ 2.651,15 MOTORISTA DE CAMINHÃO AMB. COM EQUIP DE SAN (VAC-ALL E SEWER JET ) R$ 2.651,15 MOTORISTA DE CAMINHÃO BASCULANTE R$ 2.651,15 MOTORISTA DE CAMINHÃO MUNK AMBIENTAL R$ 3.011,75 PEDREIRO AMBIENTAL R$ 2.946,91 SERRALHEIRO AMBIENTAL R$ 2.946,91 CARPINTEIRO AMBIENTAL R$ 3.035,11 SOLDADOR AMBIENTAL R$ 3.474,93 ENCANADOR INDUSTRIAL AMBIENTAL R$ 3.474,93 ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO E MONTAGEM AMBIENTAL R$ 3.952,64 MECÂNICO AMBIENTAL (DE AUTOMOVÉIS) R$ 4.024,03 MERCÂNICO DE MANUTENÇÃO AMBIENTAL R$ 3.973,58 MECÂNICO DE BOMBAS AMBIENTAL R$ 3.800,64 ASSISTENTE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO R$ 2.442,59 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.798,00 ANALISTA ADMINISTRATIVO R$ 4.108,40 CHEFE DE SEÇÃO AMBIENTAL R$ 4.290,18 GESTOR AMBIENTAL R$ 3.952,64 PROFISSIONAL LÍDER AMBIENTAL R$ 3.472,43 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO AMBIENTAL R$ 4.946,31 ENCARREGADO DE TURMA AMBIENTAL R$ 4.247,36 ENCARREGADO DE OBRA AMBIENTAL R$ 4.405,96 MESTRE DE OBRAS AMBIENTAL R$ 6.825,78 SUPERVISOR AMBIENTAL R$ 3.952,64 SUPERVISOR DE FROTA AMBIENTAL R$ 3.952,64 SUPERVISOR DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS R$ 4.061,75 TÉCNICO EM SANEAMENTO R$ 3.572,99 TÉCNICO EM TRATAMENTO DE EFLUENTES AMBIENTAL R$ 3.572,99 TECNICO EM INFORMATICA R$ 2.551,61 TÉCNICO EM MECÂNICA AMBIENTAL R$ 5.895,54 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO AMBIENTAL R$ 4.576,39 TÉCNICO FÍSICO-QUÍMICO ANALISTA AMBIENTAL R$ 4.665,78 TÉCNICO MICROBIOLÓGICO ANALISTA AMBIENTAL R$ 4.665,78 DESENHISTA JUNIOR R$ 4.058,12 DESENHISTA TRAINEE R$ 2.866,62 DESENHISTA PLENO R$ 5.832,02 ANALISTA FÍSICO-QUÍMICO AMBIENTAL R$ 5.462,05 ANALISTA MICROBIOLÓGICO AMBIENTAL R$ 5.462,05 BIÓLOGO AMBIENTAL R$ 5.108,18 GERENTE ADMINISTRATIVO DE CONTROLE DE QUALIDADE AMBIENTAL R$ 5.175,97 GERENTE DE MONTAGEM AMBIENTAL R$ 6.180,37 GERENTE TÉCNICO EM MECÂNICA AMBIENTAL R$ 6.310,92 GERENTE TÉCNICO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO AMBIENTAL R$ 6.960,21 Os empregados contratados por tempo parcial receberão o piso que lhes corresponder de forma proporcional ao número de horas trabalhadas. Parágrafo 1º – As novas funções, não citadas nas tabelas de cargos e salários, deverão ser informadas ao SIMA durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, para a inserção no próximo acordo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
Os salários dos empregados da Empresa serão corrigidos em 01 de outubro de 2025, com reajuste de 5,5% (cinco e meio por cento), para todos os funcionários. Parágrafo 1º - As verbas rescisórias decorrentes de eventuais resciso~es contratuais devera~o ser pagas calculadas sobre o salário já reajustado, de acordo com a proporcionalidade constante do caput desta cláusula. As empresas fornecerão aos seus trabalhadores comprovantes de pagamento, em envelopes timbrados ou carimbados, indicando discriminadamente a natureza dos valores das diferentes importâncias pagas, inclusive a demonstração do valor devido a tÍtulo de contribuição do FGTS, bem como, os descontos efetuados para: Previdência Social; Imposto de Renda; Parcela do vale-transporte a cargo do trabalhador; Parcela do fornecimento da refeição a cargo do trabalhador; Contribuições assistenciais, contribuições laborais e imposto sindical anual a favor do SIMA.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO PRODUÇÃO OU TAREFA
Aos empregados que recebem salário fixo, cujas funções determinem tarefas pertinentes ao meio ambiente, utilizam-se das nomenclaturas com projeção horizontal: I, II, III, somando os dois crite´rios: por tempo de vínculo na função e mérito: Profissional I – Ate´ 3 anos de vinculo com a empresa; Profissional II – De 3 ate´ 5 anos de vínculo com a empresa: 15% sobre o sala´rio contratado vigente a título de Triênio. Profissional III – De 5 ate´ 10 anos de vínculo com a empresa: 30% sobre o sala´rio contratado vigente a título de Quinque^nio. Segue abaixo, a lista das funço~es relacionadas, que possuem a graduaça~o de sala´rio, por tempo de vinculo na funça~o, na forma de progressa~o horizontal (EXCLUSIVAMENTE): AGENTE OPERACIONAL DE ETE COMPACTA Descriça~o: coleta de material para ana´lise e envio ao laborato´rio para coleta de dados, monitoramento do funcionamento da(s) ETE(s)., remoça~o de so´lidos inertes do gradeamento de entrada, mediço~es fis´ icas em para^metros de controle da ETE, limpezas dia´rias na regia~o da ETE e periferia e controle do livro de ocorrências. SUPERVISOR AMBIENTAL; Descriça~o: Supervisionar, planejar, implantar e controlar as atividades de funcionamento dos sistemas de tratamento de a´gua e esgoto e orientar os agentes operacionais quanto ao funcionamento dos sistemas. BIÓLOGO AMBIENTAL Descriça~o: Ana´lise das eficie^ncias operacionais das estaço~es de tratamento de a´gua e de esgoto, ana´lises de projetos quanto a` adequaça~o a`s normas ambientais e otimizaça~o dos sistemas, pesquisas de soluço~es a possíveis problemas operacionais apresentados pelos sistemas de tratamento e licenciamento ambiental dos sistemas. Esse plano preve^ crite´rios de movimentaça~o que permitem aos empregados o crescimento na carreira, em termos salariais (horizontal). Esta progressa~o horizontal consiste na mudança para o nivel salarial superior de enquadramento, podendo ocorrer para 1 (um) ou 2 (dois) niveis, e sera´ obtida em duas situaço~es: GESTOR AMBIENTAL Descriça~o: Implantam projetos ambientais, gerenciam implantaça~o de Sistema de Gesta~o ambiental. Implantam aço~es de controle de emissa~o de procedimentos de remediaça~o. Prestam consultoria, assiste^ncia e assessoria a` organizaça~o. Administram residuos poluentes PROGRESSÃO POR MÉRITO – obtida mediante avaliação de desenvolvimento funcional que considera os fatores: Conhecimento te´cnico, Conhecimento da organizaça~o /nego´cio; Compete^ncias sociais/relaço~es humanas; Amplitude depensamento; Grau de dificuldade; Autonomia para tomada de decisa~o; Intensidade da Influe^ncia e, Assiduidade do empregado no trabalho desenvolvido. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE – obtida mediante avaliação do tempo de permane^ncia na Empresa (em anos). Consiste na mudança para o nível salarial imediatamente superior de enquadramento (um nível) e ocorrera´ mediante lista de antiguidade.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RETROATIVIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS E LUCROS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.