Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000661/2026 · Solicitação MR016979/2026 · registrado em 08/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 42 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Pisos salariais a partir de 01 de março de 2026: a) Auxiliar de Serviços Gerais – R$ 1.815,00 (mil, oitocentos e quinze reais); b) Auxiliar de Cozinha – R$ 1.815,00 (mil, oitocentos e quinze reais); c) Operador de Produção – 2.403,00 (dois mil, quatrocentos e três reais); d) Operador de Produção II – R$ 3.252,00 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais); e) Ajudante de Produção – R$ 1.833,00 (mil, oitocentos e trinta e três reais); f) Auxiliar de Manutenção – R$ 1.873,00 (mil, oitocentos e setenta e três reais); g) Técnicos Químicos – R$ 4.121,00 (quatro mil, cento e vinte e um reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa reajustará o salário de todos os trabalhadores que ganham acima do piso salarial em 6% (seis por cento) a partir de 01º março de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

Será concedido aos empregados um adiantamento equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do salário nominal do mês anterior, devendo o pagamento ser efetuado no dia 20 (vinte) de cada mês. Se o dia 20 (vinte) cair no sábado, o pagamento será antecipado para o dia 19 (dezenove). Se o dia 20 (vinte) cair no domingo o pagamento será adiado para o dia 21 (vinte e um).

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA NONA - CONCESSÃO DE TICKET-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONCESSÃO DE VALE-TRANSPORTE (PAGAMENTO EM DINHEIRO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRINTÍDIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL – PPP
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.