Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000655/2026 · Solicitação MR016648/2026 · registrado em 08/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Paracambi/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Paracambi/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos trabalhadores será de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), a partir de 1º de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa reajustará os salários em 6% (seis por cento), para todos os trabalhadores que ganham acima do piso.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO SALÁRIO

O pagamento dos salários deverá ser feito até o 5º (quinto) dia corrido do mês subsequente. Parágrafo Primeiro - Quando a data limite prevista no "caput" da presente cláusula coincidir com os dias de sábado ou feriado, a empresa antecipará o pagamento dos salários para o primeiro dia útil anterior. Caso a data coincida com o domingo, o pagamento será postergado para o primeiro dia útil subsequente. Parágrafo Segundo - Ficam asseguradas eventuais condições mais favoráveis previstas em lei ou já praticadas pela empresa.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE EMERGÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO SALARIAL ANUAL
  • CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BIÊNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA / TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO NATALINO / CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.