Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000646/2026 · Solicitação MR015765/2026 · registrado em 07/04/2026

Vigente 20 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas, e empregados em hospitais e casa de saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, auxiliares técnicos de serviços paramédicos, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde. Exceto auxiliar e técnicos de enfermagem , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em Hospitais e Casas de Saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas, e empregados em hospitais e casa de saúde, abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, auxiliares técnicos de serviços paramédicos, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde. Exceto auxiliar e técnicos de enfermagem , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso mínimo salarial da categoria será de R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais) a partir de 01 de janeiro de 2026 com vigência até 31 de dezembro de 2026. FUNÇÕES SALÁRIOS ADMINISTRADOR HOSPITALAR R$ 3.636,98 AJUDANTE DE MOTORISTA R$ 1.621,00 AJUDANTE/AUXILIAR DE COZINHA R$ 1.621,00 AJUDANTE DE PADEIRO R$ 1.621,00 ANALISTA DE LICITAÇÃO R$ 4.320,00 ANALISTA DE LOGÍSTICA I R$ 3.078,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.079,50 ASSISTENTE DE COMPRAS R$ 2.657,12 ASSISTENTE DE DP I R$ 2.079,50 ASSISTENTE FINANCEIRO II R$ 2.541,61 ALMOXARIFE R$ 1.736,68 APOIO OPERACIONAL R$ 1.621,00 ASCENSORISTA R$ 1.621,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.621,00 AUXILIAR DE PRODUÇÃO R$ 1.621,00 AUXILIAR DE ALMOXARIFE R$ 1.621,00 AUXILIAR DE ARQUIVO R$ 1.621,00 AUXILIAR DE ESTOQUE R$ 1.621,00 AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO R$ 1.621,00 AUXILIAR DE FATURAMENTO R$ 1.621,00 AUXILIAR DE MAGAREFE R$ 1.621,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.621,00 AUXILIAR OPERACIONAL R$ 1.621,00 AUXILIAR OU TÉCNICO EM NUTRIÇÃO R$ 2.590,57 OPERADOR DE CAIXA R$ 1.621,00 CHEFE DE COZINHA R$ 2.223,33 CONFEITEIRO R$ 1.621,00 CONFERENTE R$ 1.621,00 CONFERENTE CHEFE R$ 2.047,68 CONTÍNUO R$ 1.621,00 GARÇOM R$ 1.698,00 COORDENADOR DE DP R$ 4.177,70 COORDENADOR ADMINISTRATIVO R$ 2.674,25 COORDENADOR DE FATURAMENTO R$ 2.674,25 COPEIRO R$ 1.621,00 COPEIRO(A) CLÍNICO R$ 1.621,00 COPEIRO(A) DE REFEITÓRIO R$ 1.621,00 COZINHEIRO R$ 1.621,00 COZINHEIRO HOSPITALAR R$ 1.843,05 ENCARREGADO DE EXPEDIÇÃO R$ 2.241,64 ENCARREGADO ADMINISTRATIVO R$ 1.987,63 ESTOQUISTA R$ 1.759,96 FATURISTA R$ 2.098,87 MAGAREFE R$ 1.698,00 MANIPULADOR DE ALIMENTOS R$ 1.621,00 MAQUEIROS R$ 1.621,00 MENSAGEIRO R$ 1.621,00 MOTOBOY R$ 1.621,00 MOTORISTA DE CAMINHÃO R$ 2.241,64 MOTORISTA R$ 2.241,64 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 2.241,64 OPERADOR LOGÍSTICO R$ 1.621,00 PORTEIRO R$ 1.621,00 PADEIRO R$ 2.772,65 RECEPCIONISTA R$ 1.621,00 GERENTE OPERACIONAL R$ 6.138,66 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO R$ 1.986,60 SUPERVISORA NUTRICIONAL R$ 2.674,25 TÉCNICO DE INFORMÁTICA R$ 1.604,55 TÉCNICO EM MANUTENÇÃO R$ 2.310,55 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 2.970,00 TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES R$ 2.590,57 TÉCNICO FINANCEIRO R$ 2.590,57 TELEFONISTA R$ 1.621,00 VIGIA R$ 1.621,00

CLÁUSULA QUARTA - HORAS NOTURNAS

As horas noturnas serão acrescidas de acordo com a legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O adicional de insalubridade, quando devido, terá como base de cálculo o valor definido pela legislação vigente.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA/ AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO E ADVERTÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIA COMEMORATIVO DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGIME DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SISTEMAS ALTERNATIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGIME DE PLANTÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AMAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO INTRAJORNADA – PRÉ-ASSINALAÇÃO
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.