Acordo Coletivo

Registro MTE PR000796/2026 · Solicitação MR016977/2026 · registrado em 10/04/2026

Vigente Reajuste 5,00% 77 cláusulas
Vigência
01/12/2024 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para a data base 2024/2025 . o piso salarial, atualmente no valor de R$ 2.145,00 (dois mil cento e quarenta e cinco reais), será reajustado pelo índice de 5% (cinco por cento) e passará a ser R$ 2.252,25 (dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), a partir de 01 de dezembro de 2024. Para a data base 2025/2026 , o piso salarial, atualmente no valor de R$ 2.252,25 (dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), será reajustado pelo mesmo valor estipulado em na Convenção Coletiva de Trabalho Sindimetal X Simec 2025/2026, em 01 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

Para o reajuste salarial 2024/2025 , os salários dos empregados da categoria profissional, serão majorados, a partir de 1º/12/2024, pelo percentual de 5% (cinco por cento), a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30/11/2024. Para o reajuste salarial 2025/2026 , os salários dos empregados da categoria profissional, serão majorados, a partir de 1º/12/2025, pelo percentual de 5,5% (cinco virgula cinco por cento), a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30/11/2025.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO COMISSIONADO

Garante-se ao empregado que recebe exclusivamente a título de comissão, o piso salarial da categoria previsto nesta convenção, quando estas comissões não atingirem o valor do piso salarial. PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito de cálculo da média salarial do comissionado ao pagamento do 13º salário e férias, serão utilizados os valores percebidos a título de comissão, referentes aos últimos 12 (doze) meses.

Mais 72 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO SALÁRIO/VALE
  • CLÁUSULA NONA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RECEBIMENTO DE SALÁRIOS EM CONTA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE MERCADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE
  • e mais 60…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.