Acordo Coletivo
Registro MTE PR000796/2026 · Solicitação MR016977/2026 · registrado em 10/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para a data base 2024/2025 . o piso salarial, atualmente no valor de R$ 2.145,00 (dois mil cento e quarenta e cinco reais), será reajustado pelo índice de 5% (cinco por cento) e passará a ser R$ 2.252,25 (dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), a partir de 01 de dezembro de 2024. Para a data base 2025/2026 , o piso salarial, atualmente no valor de R$ 2.252,25 (dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), será reajustado pelo mesmo valor estipulado em na Convenção Coletiva de Trabalho Sindimetal X Simec 2025/2026, em 01 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Para o reajuste salarial 2024/2025 , os salários dos empregados da categoria profissional, serão majorados, a partir de 1º/12/2024, pelo percentual de 5% (cinco por cento), a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30/11/2024. Para o reajuste salarial 2025/2026 , os salários dos empregados da categoria profissional, serão majorados, a partir de 1º/12/2025, pelo percentual de 5,5% (cinco virgula cinco por cento), a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30/11/2025.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO COMISSIONADO
Garante-se ao empregado que recebe exclusivamente a título de comissão, o piso salarial da categoria previsto nesta convenção, quando estas comissões não atingirem o valor do piso salarial. PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito de cálculo da média salarial do comissionado ao pagamento do 13º salário e férias, serão utilizados os valores percebidos a título de comissão, referentes aos últimos 12 (doze) meses.
Mais 72 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO SALÁRIO/VALE
- CLÁUSULA NONA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - RECEBIMENTO DE SALÁRIOS EM CONTA BANCÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DO PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE MERCADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE
- e mais 60…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.