Acordo Coletivo
Registro MTE PR000779/2026 · Solicitação MR013442/2026 · registrado em 07/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em empresas enquadradas no 2° Grupo do comércio, Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Corretoras de Navio, de Despachantes Aduaneiros e em geral, de Leiloeiros, de Comissários e Consignatários, de Agentes de Propriedades Industriais, de Corretores de Jornais e Pedras Preciosas, de Corretores de Café, de Administradores de Consórcio de Empresas de Assessoramento, Periciais, Informações e Pesquisas, de empresas de Serviços Contábeis e todos os empregados de Empresas Similares, Atividades Profissionais Correlatadas , com abrangência territorial em Araucária/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 09 de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em empresas enquadradas no 2° Grupo do comércio, Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Corretoras de Navio, de Despachantes Aduaneiros e em geral, de Leiloeiros, de Comissários e Consignatários, de Agentes de Propriedades Industriais, de Corretores de Jornais e Pedras Preciosas, de Corretores de Café, de Administradores de Consórcio de Empresas de Assessoramento, Periciais, Informações e Pesquisas, de empresas de Serviços Contábeis e todos os empregados de Empresas Similares, Atividades Profissionais Correlatadas , com abrangência territorial em Araucária/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA 4X4
Da Escala de Trabalho Os horários e escala de trabalho face a compensação do presente acordo, passam a ser inicialmente os seguintes: Escala A: Das 06h30 às 18H30, com uma hora de intervalo para descanso e alimentação, em 4 (quatro) dias da semana, os quais serão sucedidos com 4 (quatro) dias de folga; Escala B: Das 18h30 às 06h30, com uma hora de intervalo para descanso e alimentação, em 4 (quatro) dias da semana, os quais serão sucedidos com 4 (quatro) dias de folga; PRORROGAÇÃO/REDUÇÃO DE JORNADA JORNADA 4X4 As partes convenientes, respaldadas pelo Art.7°, inciso XXVI da constituição Federal, pactuam que o regime de trabalho de compensação de jornada 4x4 onde o horário de trabalho será prolongado por mais 03h00 (três horas), durante 4 (quatro) dias consecutivos na semana, perfazendo um total diário de 11h00 (onze horas) e 44h00 (quarenta e quatro horas) semanais de trabalho, compensando assim como folga o horário de trabalho a 02 (dois) dias da semana, os quais somados a mais 02 (dois) dias para a compensação aos domingos e feriados, por ventura laborados, laborando dessa forma 04 (quatro) dias consecutivos e folgando 04 (quatro) dias consecutivos. Parágrafo único: Os horários e escala de trabalho serão previstas no contrato, para os funcionários contratados após a celebração deste ACT, ou ainda, em aditivo ao contrato de trabalho, aos que, por ventura, venham ser abrangidos após a celebração deste ACT, podendo ser alterados horários e escalas, mediante aditivo ao contrato de trabalho, desde que respeitadas as regras aqui acordadas. Disposição Geral Aplicação do Instrumento Coletivo Rescisão Contratual Que o presente acordo poderá ser rescindido entre as partes, mediante simples notificação por escrito da parte interessada, passando a prevalecer o horário normal.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.