Acordo Coletivo
Registro MTE PR000772/2026 · Solicitação MR015303/2026 · registrado em 07/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico e nas Oficinas de Reparação de Veículos Leves e Pesados, Mecânicas, de Funilaria, Auto Elétrica e Auto Centers , com abrangência territorial em Irati/PR e Prudentópolis/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico e nas Oficinas de Reparação de Veículos Leves e Pesados, Mecânicas, de Funilaria, Auto Elétrica e Auto Centers , com abrangência territorial em Irati/PR e Prudentópolis/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABONO PECUNIARIO
A empresa concederá aos Empregados, em caráter excepcional, 01 (um) abono pecuniário no valor fixo de R$ 900,00 (novecentos reais), ser pago em 16 de janeiro de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O abono previsto no “caput”, será devido apenas aos Empregados com contrato de trabalho vigente em 30 de novembro de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO: Este abono especial não integra os salários, não havendo reflexos salariais e/ou incidências de encargos trabalhistas previdenciários e de FGTS, tampouco representa direito adquirido dos empregados ou promessa de negociação e/ou pagamento futuro. Os empregados afastados por aposentadoria e aprendiz não recebem o abono pecuniário.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Fica assegurado o salário de R$ 1.937,00 aplicado em 05/2026 - para os colaboradores com salário base inicial R$ 1.841,00 e com contrato ativo no mês de maio 2026. *REAJUSTE DEMAIS SALÁRIOS: 4,18% aplicado em 05/2026 - para os colaboradores com contrato ativo no referido mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os salários dos empregados vigentes em abril de 2026, iguais ou superiores a R$ 7.752,00 (sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais), serão majorados a partir de 1º de maio de 2026, com um valor fixo equivalente ao resultado da aplicação do percentual previsto no caput sobre o teto de R$ 7.752,00 (sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais). Salários acima desse teto recebem reajuste no valor fixo de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA QUINTA - OPERADOR DE PRODUÇÃO
Conforme acordado no curso, das negociações coletivas e no intuito de possibilitar a vinda de novos projetos, fica estabelecido que durante a vigência do presente acordo, nenhum empregado excetuando-se o Menor Aprendiz, o Empregado Aluno, o Off ice-boy, os serviços gerais e o Contínuo ou Mensageiro, será remunerado ou terá salário inferior, ao seguinte: • R$ 1.937,00 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais) por mês, correspondentes à jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, no qual será aplicado no mês de maio/2026.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANOS EMPRESARIAIS/DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.