Acordo Coletivo

Registro MTE PR000772/2026 · Solicitação MR015303/2026 · registrado em 07/04/2026

Vigente Reajuste 4,18% 50 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico e nas Oficinas de Reparação de Veículos Leves e Pesados, Mecânicas, de Funilaria, Auto Elétrica e Auto Centers , com abrangência territorial em Irati/PR e Prudentópolis/PR .

Partes signatárias

YAZAKI DO BRASIL LTDA
CNPJ 01641045001260
YAZAKI DO BRASIL LTDA
CNPJ 01641045001503
YAZAKI DO BRASIL LTDA
CNPJ 01641045001422
YAZAKI DO BRASIL LTDA
CNPJ 01641045001775

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico e nas Oficinas de Reparação de Veículos Leves e Pesados, Mecânicas, de Funilaria, Auto Elétrica e Auto Centers , com abrangência territorial em Irati/PR e Prudentópolis/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABONO PECUNIARIO

A empresa concederá aos Empregados, em caráter excepcional, 01 (um) abono pecuniário no valor fixo de R$ 900,00 (novecentos reais), ser pago em 16 de janeiro de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O abono previsto no “caput”, será devido apenas aos Empregados com contrato de trabalho vigente em 30 de novembro de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO: Este abono especial não integra os salários, não havendo reflexos salariais e/ou incidências de encargos trabalhistas previdenciários e de FGTS, tampouco representa direito adquirido dos empregados ou promessa de negociação e/ou pagamento futuro. Os empregados afastados por aposentadoria e aprendiz não recebem o abono pecuniário.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

Fica assegurado o salário de R$ 1.937,00 aplicado em 05/2026 - para os colaboradores com salário base inicial R$ 1.841,00 e com contrato ativo no mês de maio 2026. *REAJUSTE DEMAIS SALÁRIOS: 4,18% aplicado em 05/2026 - para os colaboradores com contrato ativo no referido mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os salários dos empregados vigentes em abril de 2026, iguais ou superiores a R$ 7.752,00 (sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais), serão majorados a partir de 1º de maio de 2026, com um valor fixo equivalente ao resultado da aplicação do percentual previsto no caput sobre o teto de R$ 7.752,00 (sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais). Salários acima desse teto recebem reajuste no valor fixo de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).

CLÁUSULA QUINTA - OPERADOR DE PRODUÇÃO

Conforme acordado no curso, das negociações coletivas e no intuito de possibilitar a vinda de novos projetos, fica estabelecido que durante a vigência do presente acordo, nenhum empregado excetuando-se o Menor Aprendiz, o Empregado Aluno, o Off ice-boy, os serviços gerais e o Contínuo ou Mensageiro, será remunerado ou terá salário inferior, ao seguinte: • R$ 1.937,00 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais) por mês, correspondentes à jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, no qual será aplicado no mês de maio/2026.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANOS EMPRESARIAIS/DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.