Acordo Coletivo
Registro MTE SC002134/2026 · Solicitação MR019674/2026 · registrado em 14/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Tubarão/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Tubarão/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido um piso salarial para os empregados que vierem a ser contratados para trabalharem na atividade fim da EMPREGADORA, admitidos na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de janeiro de 2026 no valor de R$ 2.271,90 (dois mil, duzentos e setenta e um reais e noventa centavos), a partir da admissão, até 90 (noventa) dias. Após os 90 (noventa) dias, Areia de Produção, passará, a partir de 1º de janeiro de 2026 para R$ 2.524,30 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta centavos), para Produção ou terão seus salários equiparados ao do colega exercente de mesma função.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados da EMPREGADORA serão reajustados e/ou corrigidos em razão da data base de 1º de janeiro de 2026, em 5% (cinco por cento), nos demais a ser aplicados sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
Serão fornecidos comprovantes de pagamento aos empregados com identificação da EMPREGADORA, remuneração mensal descriminada, descontos efetuados e contribuições do FGTS.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA/SUSPENSÃO
- CLÁUSULA NONA - CONTRATOS NOVOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADOS SUBSTITUTO E CONTRATO NOVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTAS AO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA ESPECIAIS DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA NOTURNA
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.