Acordo Coletivo

Registro MTE PI000065/2026 · Solicitação MR016926/2026 · registrado em 09/04/2026

Vigente Reajuste 6,50% 42 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Pinturas, Decorações, Estuques e Ornatos; Trabalhadores nas Indústrias de Serraria, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas, Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira; Trabalhadores na Indústria de Serrarias e Móveis de Madeira; Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de Junco e de Vime; Trabalhadores nas Indústrias de Vassouras; Trabalhadores nas Indústrias de Cortinados e de Estofados; e Trabalhadores nas Indústrias de Escovas e Pincéis , com abrangência territorial em Teresina/PI .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Pinturas, Decorações, Estuques e Ornatos; Trabalhadores nas Indústrias de Serraria, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas, Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira; Trabalhadores na Indústria de Serrarias e Móveis de Madeira; Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de Junco e de Vime; Trabalhadores nas Indústrias de Vassouras; Trabalhadores nas Indústrias de Cortinados e de Estofados; e Trabalhadores nas Indústrias de Escovas e Pincéis , com abrangência territorial em Teresina/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam acordado entre as partes, a partir de 01º/01/2026, os seguintes pisos salariais: a) Não oficial com até 6 meses b) Meio oficial c) Oficial (Profissional) R$ 1.689,84 R$ 1.716,56 R$ 1.824,96 Parágrafo Único – GARANTIA DO PISO - Nenhum trabalhador classificado como Não Oficial, Meio Oficial e Oficial poderá perceber salário inferior ao estabelecido nesta cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE

Fica assegurado aos empregados da Madeferro Madeiras e Ferragens Ltda , em 1º de janeiro de 2026, um reajuste salarial de 6,5% (seis virgula cinco por cento) , incidente sobre os salários pagos em janeiro de 2025. Parágrafo Primeiro - Com o percentual acima concedido ficam repostas eventuais perdas salariais ocorridas no período anterior. Parágrafo Segundo - As cláusulas relativas ao piso salarial e reajuste salarial serão negociadas anualmente.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

A empresa adotará o sistema de pagamento mensal que será feito da seguinte forma: a) Adiantamento mínimo de 40% (quarenta por cento) do salário até o dia 20 de cada mês; b) Pagamento do restante dos salários, até o quinto dia do mês subsequente. Parágrafo Primeiro – A empresa fornecerá mensalmente a seus empregados, contracheque ou documento hábil semelhante, caracterizando o empregador no qual conste, obrigatoriamente, o cargo do empregado, o salário recebido por mês e, especificadamente as verbas pagas e produção, bem como os descontos efetuados.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CONTA SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO POR PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (PINTORES)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA / ACIDENTE DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FERRAMENTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DOS ACIDENTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REPOUSO OBRIGATÓRIO
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.