Acordo Coletivo
Registro MTE PE000270/2026 · Solicitação MR014660/2026 · registrado em 10/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Olinda/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Olinda/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum empregado da empresa acordante, durante a vigência deste acordo, poderá receber salário inferior a R$ 1.782,87 (Um mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01/02/2026, a empresa acordante reajustará com índice em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) os salários de todos empregados integrantes da categoria profissional.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A empresa acordante concederá adiantamento quinzenal no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário nominal, para todos os seus empregados. Esse adiantamento deverá ser efetuado até o 15º dia útil e o saldo de salário até o 5º dia útil do mês subsequente.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADAE
- CLÁUSULA DÉCIMA - OUTROS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DO EMPREGO POR MORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.