Acordo Coletivo

Registro MTE PE000270/2026 · Solicitação MR014660/2026 · registrado em 10/04/2026

Vigente Reajuste 5,50% 53 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Olinda/PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Olinda/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum empregado da empresa acordante, durante a vigência deste acordo, poderá receber salário inferior a R$ 1.782,87 (Um mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01/02/2026, a empresa acordante reajustará com índice em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) os salários de todos empregados integrantes da categoria profissional.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

A empresa acordante concederá adiantamento quinzenal no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário nominal, para todos os seus empregados. Esse adiantamento deverá ser efetuado até o 15º dia útil e o saldo de salário até o 5º dia útil do mês subsequente.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADAE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - OUTROS BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DO EMPREGO POR MORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.