Acordo Coletivo

Registro MTE PE000269/2026 · Solicitação MR019208/2026 · registrado em 10/04/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS , com abrangência territorial em Exu/PE e Ouricuri/PE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS , com abrangência territorial em Exu/PE e Ouricuri/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA 12X36

Será permitida a jornada de trabalho 12x36 (12 horas trabalhadas por 36 de descanso) aos funcionários contratados pela da empresa FUNERARIA VIP LTDA.

CLÁUSULA QUARTA - JORNADA TRABALHADO AOS DOMINGOS E FERIADOS

Resolvem as Partes celebrar o presente Acordo Coletivo de Trabalho para autorizar as Empresas acordantes a funcionar aos domingos e feriados , bem como para instituir a jornada de trabalho na modalidade 12x36 , com fundamento no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal , na Lei nº 10.101/2000 , na Portaria MTP nº 671/2021 , e no artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , observadas as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA QUINTA - DOS COMANDOS DO ARTIGO 468 DA CLT

Fica estabelecida que a aplicação das disposições do presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico não poderá implicar em alteração lesiva do contrato de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO EM FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ESCALA 12X36
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS JORNADAS DE TRABALHO PRORROGAÇÃO/REDUÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA NONA - GARANTIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO INTERVALO NA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGUNDA - DA MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO JUIZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.