Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE GO001036/2026 · Solicitação MR053163/2026 · registrado em 23/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, , com abrangência territorial em Nerópolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, , com abrangência territorial em Nerópolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS:
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2026 a 30/06/2027: Para os profissionais contratados pelo seguimento Filantrópico abaixo-relacionados, ficam garantidos os seguintes pisos mínimos salariais: Julho/26 – 2,33% Janeiro/27 – 2,00% Recepcionista/Secretária de portaria R$ 1.908,70 R$ 1.946,87 Auxiliar de Escritório R$ 2.363,20 R$ 2.410,47 Coordenador de Faturamento R$ 2.120,28 R$ 2.162,68 Recepcionista de laboratório R$ 1.908,70 R$ 1.946,87 Telefonista R$ 1.908,70 R$ 1.946,87 Pessoal de copa, cozinha, lavanderia e limpeza. *Serviços Gerais R$ 1.784,64 R$ 1.820,33 Flebotomista R$ 1.921,65 R$ 1.960,09 Auxiliar de laboratório (para 24 horas semanais) R$ 2.382,65 R$ 2.430,30 Auxiliar de laboratório (para 36 horas semanais) R$ 3.571,26 R$ 3.642,68 Técnico em laboratório (para 24 horas semanais) R$ 2.934,31 R$ 2.993,00 Técnico em laboratório (para 36 horas semanais) R$ 4.405,77 R$ 4.493,88 Guardas, Porteiros, Vigilantes e Maqueiros R$ 1.909,78 R$ 1.947,98 Motoristas R$ 2.015,59 R$ 2.055,91 Auxiliar de Almoxarifado R$ 2.068,48 R$ 2.109,85 Coordenador de RH R$ 5.076,19 R$ 5.177,72 Coordenador Contabil R$ 5.076,19 R$ 5.177,72 Coordenador de Faturamento R$ 2.118,82 R$ 2.162,20 Coordenador de Serviços Gerais R$ 3.238,74 R$ 3.303,52 Auxiliar de Escritório R$ 2.068,48 R$ 2.109,85 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 3.238,74 R$ 3.303,52 Para os profissionais contratados pelo seguimento Particular abaixo-relacionados, ficam garantidos os seguintes pisos mínimos salariais: Julho/26 – 2,33% Janeiro/27 – 2,00% Recepcionista/Secretária de portaria R$ 1.746,77 R$ 1.781,71 Auxiliar Administrativo R$ 2.068,48 R$ 2.109,85 Auxiliar Faturamento R$ 1.745,69 R$ 1.780,69 Auxiliar Contábil R$ 2.068,48 R$ 2.109,85 Auxiliar de Compras R$ 1.985,36 R$ 2.025,06 Auxiliar de Manutenção R$ 1.755,40 R$ 1.790,51 Coordenador de Recepção R$ 1.966,99 R$ 2.006,33 Pessoal de copa, cozinha, lavanderia e limpeza. *Serviços Gerais R$ 1.707,89 R$ 1.742,05 Flebotomista R$ 1.759,72 R$ 1.749,91 Auxiliar de laboratório (para 24 horas semanais) R$ 2.382,65 R$ 2.430,30 Auxiliar de laboratório (para 36 horas semanais) R$ 3.570,19 R$ 3.641,60 Técnico em laboratório (para 24 horas semanais) R$ 2.934,31 R$ 2.993,00 Técnico em laboratório (para 36 horas semanais) R$ 4.405,77 R$ 4.493,88 Guardas, Porteiros, Vigilantes e Maqueiros R$ 1.847,16 R$ 1.884,10 Motoristas R$ 1.964,84 R$ 2.004,14 Telefonista R$ 1.908,66 R$ 1.946,83 Auxiliar de Almoxarifado R$ 2.068,48 R$ 2.109,85 Coordenador de RH R$ 5.076,19 R$ 5.177,19 Coordenador Contabil R$ 5.076,19 R$ 5.177,19 Coordenador de Faturamento R$ 2.118,82 R$ 2.161,20 Coordenador de Serviços Gerais R$ 3.238,74 R$ 3.303,52 Auxiliar de Escritório R$ 2.068,48 R$ 2.109,85 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 3.238,74 R$ 3.303,52 Parágrafo Primeiro – Os empregados não contemplados nos pisos mínimos salariais descritos na cláusula terceira ficam assegurados a estes o reajuste negociado na cláusula quarta, bem como, a aplicação dos benefícios do presente Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2027. Parágrafo Segundo – Fica Assegurado aos trabalhadores que nenhum salário base poderá ter valor inferior ao piso salarial de Serviços Gerais, e quanto aos salários de funções administrativas, nenhum salário base será inferior ao piso salarial de Auxiliar Administrativo. Os empregados que serão contratados a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo 2026 ao Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, deverão ser observados os pisos de Particulares .
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2026 a 30/06/2027: CONSIDERANDO que o HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS – HSCJ é mantido por associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, cuja atuação possui relevante caráter social e assistencial, especialmente pela prestação de serviços de saúde à população e pelo atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO que, em razão de sua natureza associativa e não lucrativa, os recursos auferidos pela instituição são integralmente destinados à manutenção de suas atividades, ao custeio da estrutura hospitalar, ao pagamento de seus trabalhadores e fornecedores e à continuidade dos serviços de saúde prestados à comunidade; CONSIDERANDO que o Hospital atravessa grave crise econômico-financeira, decorrente, em significativa medida, de obrigações, passivos e desequilíbrios acumulados em períodos anteriores e herdados pela atual gestão, circunstância que impõe a adoção de medidas imediatas de reorganização administrativa, financeira e operacional; CONSIDERANDO que a atual gestão assumiu a administração da instituição em cenário de expressivo desequilíbrio financeiro, passando a implementar medidas de reestruturação, revisão de despesas, reorganização dos processos internos, recuperação de receitas e regularização das obrigações institucionais, com o objetivo de restabelecer progressivamente a sustentabilidade econômico-financeira do Hospital; CONSIDERANDO que, além do passivo acumulado, a instituição sofreu significativa redução de suas receitas em decorrência da perda do cofinanciamento estadual anteriormente recebido por meio do denominado Convênio de Fortalecimento, destinado à complementação do custeio de serviços prestados no âmbito do SUS, circunstância que agravou substancialmente o desequilíbrio entre as receitas e as despesas operacionais; CONSIDERANDO que a atual gestão vem adotando providências destinadas à recuperação da capacidade financeira da instituição, inclusive mediante esforços para restabelecimento das fontes de cofinanciamento público anteriormente existentes, revisão de contratos e despesas e adoção de medidas de eficiência administrativa e operacional; CONSIDERANDO que as partes reconhecem a necessidade de assegurar recomposição salarial aos trabalhadores, mas igualmente reconhecem que a aplicação imediata e integral do índice negociado, diante do atual cenário financeiro, poderia agravar o déficit operacional e comprometer a preservação dos empregos e a própria continuidade dos serviços hospitalares; CONSIDERANDO que a negociação coletiva constitui instrumento adequado para compatibilizar a valorização e a proteção econômica dos trabalhadores com a preservação da atividade empresarial ou institucional e dos postos de trabalho, mediante soluções construídas de forma consensual e adequadas às circunstâncias concretas vivenciadas pelas partes; CONSIDERANDO que, após negociação e avaliação do impacto econômico das alternativas discutidas, as partes entenderam adequado estabelecer aplicação escalonada do reajuste salarial, como medida excepcional e transitória destinada a permitir a recuperação gradual da capacidade financeira da instituição sem afastar a recomposição remuneratória dos trabalhadores; CONSIDERANDO, por fim, que o escalonamento ora ajustado busca conciliar os interesses dos trabalhadores com a necessidade de preservação da instituição e de seus postos de trabalho, será concedido aos empregados beneficiados por este Termo Aditivo 2026 ao Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, um reajuste de 4,33% (quatro vírgula trinta e três), sendo aplicado 2,33% (dois vírgula trinta e três por cento), sobre os salários vigentes em junho/2026, a vigorar a partir de 01/07/2026 e ainda 2,00% (dois inteiros por cento), sobre os salários videntes em dezembro/2026, a vigorar a partir de 01/01/2027.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS:
Considerando que o presente Termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho foi celebrado após a data-base da categoria profissional, as partes ajustam que as diferenças remuneratórias decorrentes da não aplicação do reajuste salarial a partir de 1º de julho de 2026 serão quitadas pela empregadora em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas , juntamente com a folha de pagamento dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026 . Parágrafo Primeiro - O parcelamento previsto no caput compreende todas as diferenças remuneratórias apuradas em razão da aplicação retroativa do reajuste previsto neste Termo Aditivo 2026 ao Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, abrangendo, além das diferenças de salário-base, os reflexos e diferenças incidentes sobre adicional de assiduidade, adicional noturno, adicional de insalubridade, triênio, quinquênio, taxa de ambiente fechado , bem como quaisquer outras parcelas de natureza salarial cujo cálculo tenha como base a remuneração reajustada. Parágrafo Segundo - A partir da folha de pagamento do mês de agosto de 2026 , a empregadora passará a efetuar o pagamento da remuneração dos empregados com os valores já reajustados, permanecendo parceladas apenas as diferenças retroativas referentes ao período compreendido entre 1º de julho de 2026 e a efetiva implantação do reajuste. Parágrafo Terceiro - O pagamento das diferenças na forma prevista nesta cláusula não caracterizará mora da empregadora, tampouco ensejará incidência de multa, juros ou qualquer outro acréscimo, uma vez que o parcelamento decorre de expressa negociação coletiva firmada entre as partes convenentes.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS CONTRIBUIÇÕES:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO TERMO ADITIVO (2026) AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2025/2027:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.