Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PE000256/2026 · Solicitação MR002454/2026 · registrado em 08/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 7 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores de indústria de fiação e tecelagem , com abrangência territorial em Igarassu/PE e Paulista/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores de indústria de fiação e tecelagem , com abrangência territorial em Igarassu/PE e Paulista/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Piso salarial passou de R$ 1.472,30 para R$ 1.548,86

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE GERAL

Percentual de reajuste 5,20% (cinco virgula vinte por cento) nos salários a partir de 01/07/2025.

CLÁUSULA QUINTA - VIGENCIA E DATA BASE

As negociações das cláusulas econômicas para o Aditivo à CCT 2024/26 foram concluídas em 12/06/2025, com o seguinte acordo, e já podem ser praticadas pelas empresas a partir de 01/0702025: Manutenção da data base da categoria em 01/07

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALARIO DO OPERADOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AJUSTE DE PISO E SALRIO DE OPERADOR APÓS O REAJUSTE DO SAL MIMIMO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.