Acordo Coletivo

Registro MTE PE000248/2026 · Solicitação MR017547/2026 · registrado em 07/04/2026

Vigente Reajuste 5,00% 32 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados, a partir de 1º de abril de 2026, um piso salarial equivalente a R$ 1.721,00 (um mil setecentos e vinte e um reais)).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários vigentes em 1º de abril de 2025 serão reajustados em 1º de abril de 2026, mediante a aplicação do percentual de 5,00% (cinco inteiros por cento). No percentual em referência estão inclusos reajustes, reposições e aumentos reais a qualquer título, relativo ao período de 01/04/2025 a 31/03/2026, inclusive a reposição prevista na Lei n.º 8.880/94 e no Decreto Lei 1.239/94 (Art. 17), porquanto se trata de reajuste salarial na data base. Parágrafo único: O percentual acima mencionado não será aplicado cumulativamente, podendo ser deduzidas as antecipações espontâneas ou legais concedidas no período de 01/04/2025 à 31/04/2026, à exceção das previstas no inciso XII da Instrução Normativa n.º 04 do T.S.T.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO PIS

Recomenda-se à EMPRESA, dentro de suas possibilidades operacionais, manterem convênio com a CEF – Caixa Econômica Federal, para efeito de pagamento do PIS de seus empregados na própria EMPRESA.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA NA DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BOLSA DE ESTUDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DO EMPREGO AO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALARIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DO EMPREGO A GESTANTE
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.