Acordo Coletivo
Registro MTE PE000248/2026 · Solicitação MR017547/2026 · registrado em 07/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados, a partir de 1º de abril de 2026, um piso salarial equivalente a R$ 1.721,00 (um mil setecentos e vinte e um reais)).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 1º de abril de 2025 serão reajustados em 1º de abril de 2026, mediante a aplicação do percentual de 5,00% (cinco inteiros por cento). No percentual em referência estão inclusos reajustes, reposições e aumentos reais a qualquer título, relativo ao período de 01/04/2025 a 31/03/2026, inclusive a reposição prevista na Lei n.º 8.880/94 e no Decreto Lei 1.239/94 (Art. 17), porquanto se trata de reajuste salarial na data base. Parágrafo único: O percentual acima mencionado não será aplicado cumulativamente, podendo ser deduzidas as antecipações espontâneas ou legais concedidas no período de 01/04/2025 à 31/04/2026, à exceção das previstas no inciso XII da Instrução Normativa n.º 04 do T.S.T.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO PIS
Recomenda-se à EMPRESA, dentro de suas possibilidades operacionais, manterem convênio com a CEF – Caixa Econômica Federal, para efeito de pagamento do PIS de seus empregados na própria EMPRESA.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA NA DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BOLSA DE ESTUDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DO EMPREGO AO ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALARIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DO EMPREGO A GESTANTE
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.