Acordo Coletivo
Registro MTE PA000198/2026 · Solicitação MR011807/2026 · registrado em 07/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmicas/Olarias , com abrangência territorial em Jacundá/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmicas/Olarias , com abrangência territorial em Jacundá/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAS
R EAJUSTES SALARIAIS – Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os salários dos integrantes das categorias profissionais acordantes serão reajustados a partir de 1º de Janeiro de 2026 pelo percentual de 6.79% ( Seis ponto setenta e nove por cento) , sobre os salários vigentes em Dezembro de 2025 .
CLÁUSULA QUARTA - TABELA SALARIAL E FUNÇÕES
Nenhum integrante da categoria profissional acordante poderá ser admitido ou continuar trabalhando com salários inferiores ao estabelecido na tabela de pisos abaixo, com vigência a partir de 1º de Janeiro de 2026 . PISOS SALARIAIS Os pisos salariais da categoria deverão ser praticados em 04 (quatro) níveis, de conformidade com a tabela abaixo. Faixa Especial R$ 2.656,33 1ª FAIXA R$ 2.216,71 2º FAIXA R$ 2.105,10 3ª FAIXA R$ 1.872,46 DAS FUNÇÕES E OFÍCIOS DEVIDAS PARA: OP. DE PÁ MECÂNICA, OP. DE RETROESCAVADEIRA, OP. DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, OP. DE EMPILHADEIRA e OP. DE TRATOR DE ESTEIRA. DEVIDAS PARA : AUX. DE ESCRITÓRIO C/ 2º GRAU, FORNEIRO, FOGUISTA, QUEIMADOR, MAROMBEIRO, PRENSADOR, ELETRICISTA, ALMOXARIFE, ESTUFADOR, ENCANADOR, ESQUENTADOR, PEDREIRO DE MANUTENÇÃO, MECÂNICO DE MANUTENÇÃO, OP. DE MOTO-SERRA, ENCHEDOR E TIRADOR DE FORNOS. DEVIDAS PARA: AUX. DE ESCRITÓRIO COM 1º GRAU, PORTEIRO, VIGIA e todos os ajudantes das funções estabelecidas na 1ª faixa. DEVIDAS PARA : SERVIÇOS GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
No pagamento dos salários, durante a validade do presente Acordo Coletivo, serão obedecidos os seguintes critérios: Prazo de pagamento: As empresas ficarão obrigadas a fazer adiantamento salarial de 50% (cinqüenta por cento) até dia 15 de cada mês, que poderá ser efetuado fora do horário de trabalho até no máximo 02 (duas) horas após o encerramento das atividades sem acréscimo de horas extras. O pagamento do final do mês poderá ser até o 5º (quinto) dia consecutivos ao mês trabalhado dentro do horário de trabalho. Recibo de pagamento – As empresas se comprometem a fornecer contracheques aos seus empregados com identificação destes e da empresa, mediante timbre ou carimbo, devendo neles constar todas as verbas que onerem ou acresçam a remuneração, bem como o valor do FGTS do respectivo mês, conforme determina a legislação sobre a matéria.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE FORMULÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESPESAS DE RETORNO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - VERBAS ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - BIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESPESAS DE REFEIÇÃO/REEMBOLSO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - READMISSÃO/CONTRATO DE EXPERIENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSINATURA DA CTPS/DEVOLUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PREVIO, QUITAÇÃO DA RESCISÃO,RESCISÕES ASSISTIDA PAGAMENT…
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.