Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE MT000143/2026 · Solicitação MR017414/2026 · registrado em 07/04/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTE DE VALORES, NAS BASES DE VALORES, ATENDIMENTO DE CAIXA ELETRÔNICO. ESCOLTA ARMADA DE TRANSPORTE DE VALORES. E TESOURARIA, , com abrangência territorial em Acorizal/MT, Água Boa/MT, Alta Floresta/MT, Alto Araguaia/MT, Alto Boa Vista/MT, Alto Garças/MT, Alto Paraguai/MT, Alto Taquari/MT, Apiacás/MT, Araguaiana/MT, Araguainha/MT, Araputanga/MT, Arenápolis/MT, Aripuanã/MT, Barão de Melgaço/MT, Barra do Bugres/MT, Barra do Garças/MT, Brasnorte/MT, Cáceres/MT, Campinápolis/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Campo Verde/MT, Campos de Júlio/MT, Canabrava do Norte/MT, Canarana/MT, Carlinda/MT, Castanheira/MT, Chapada dos Guimarães/MT, Cláudia/MT, Cocalinho/MT, Colíder/MT, Comodoro/MT, Confresa/MT, Cotriguaçu/MT, Cuiabá/MT, Denise/MT, Diamantino/MT, Dom Aquino/MT, Feliz Natal/MT, Figueirópolis D'Oeste/MT, Gaúcha do Norte/MT, General Carneiro/MT, Glória D'Oeste/MT, Guarantã do Norte/MT, Guiratinga/MT, Indiavaí/MT, Itaúba/MT, Itiquira/MT, Jaciara/MT, Jangada/MT, Jauru/MT, Juara/MT, Juína/MT, Juruena/MT, Juscimeira/MT, Lambari D'Oeste/MT, Lucas do Rio Verde/MT, Luciara/MT, Marcelândia/MT, Matupá/MT, Mirassol d'Oeste/MT, Nobres/MT, Nortelândia/MT, Nossa Senhora do Livramento/MT, Nova Bandeirantes/MT, Nova Brasilândia/MT, Nova Canaã do Norte/MT, Nova Guarita/MT, Nova Lacerda/MT, Nova Marilândia/MT, Nova Maringá/MT, Nova Monte Verde/MT, Nova Mutum/MT, Nova Olímpia/MT, Nova Ubiratã/MT, Nova Xavantina/MT, Novo Horizonte do Norte/MT, Novo Mundo/MT, Novo São Joaquim/MT, Paranaíta/MT, Paranatinga/MT, Pedra Preta/MT, Peixoto de Azevedo/MT, Planalto da Serra/MT, Poconé/MT, Pontal do Araguaia/MT, Ponte Branca/MT, Pontes e Lacerda/MT, Porto Alegre do Norte/MT, Porto dos Gaúchos/MT, Porto Esperidião/MT, Porto Estrela/MT, Poxoréu/MT, Primavera do Leste/MT, Querência/MT, Reserva do Cabaçal/MT, Ribeirão Cascalheira/MT, Ribeirãozinho/MT, Rio Branco/MT, Rondonópolis/MT, Rosário Oeste/MT,
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTE DE VALORES, NAS BASES DE VALORES, ATENDIMENTO DE CAIXA ELETRÔNICO. ESCOLTA ARMADA DE TRANSPORTE DE VALORES. E TESOURARIA, , com abrangência territorial em Acorizal/MT, Água Boa/MT, Alta Floresta/MT, Alto Araguaia/MT, Alto Boa Vista/MT, Alto Garças/MT, Alto Paraguai/MT, Alto Taquari/MT, Apiacás/MT, Araguaiana/MT, Araguainha/MT, Araputanga/MT, Arenápolis/MT, Aripuanã/MT, Barão de Melgaço/MT, Barra do Bugres/MT, Barra do Garças/MT, Brasnorte/MT, Cáceres/MT, Campinápolis/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Campo Verde/MT, Campos de Júlio/MT, Canabrava do Norte/MT, Canarana/MT, Carlinda/MT, Castanheira/MT, Chapada dos Guimarães/MT, Cláudia/MT, Cocalinho/MT, Colíder/MT, Comodoro/MT, Confresa/MT, Cotriguaçu/MT, Cuiabá/MT, Denise/MT, Diamantino/MT, Dom Aquino/MT, Feliz Natal/MT, Figueirópolis D'Oeste/MT, Gaúcha do Norte/MT, General Carneiro/MT, Glória D'Oeste/MT, Guarantã do Norte/MT, Guiratinga/MT, Indiavaí/MT, Itaúba/MT, Itiquira/MT, Jaciara/MT, Jangada/MT, Jauru/MT, Juara/MT, Juína/MT, Juruena/MT, Juscimeira/MT, Lambari D'Oeste/MT, Lucas do Rio Verde/MT, Luciara/MT, Marcelândia/MT, Matupá/MT, Mirassol d'Oeste/MT, Nobres/MT, Nortelândia/MT, Nossa Senhora do Livramento/MT, Nova Bandeirantes/MT, Nova Brasilândia/MT, Nova Canaã do Norte/MT, Nova Guarita/MT, Nova Lacerda/MT, Nova Marilândia/MT, Nova Maringá/MT, Nova Monte Verde/MT, Nova Mutum/MT, Nova Olímpia/MT, Nova Ubiratã/MT, Nova Xavantina/MT, Novo Horizonte do Norte/MT, Novo Mundo/MT, Novo São Joaquim/MT, Paranaíta/MT, Paranatinga/MT, Pedra Preta/MT, Peixoto de Azevedo/MT, Planalto da Serra/MT, Poconé/MT, Pontal do Araguaia/MT, Ponte Branca/MT, Pontes e Lacerda/MT, Porto Alegre do Norte/MT, Porto dos Gaúchos/MT, Porto Esperidião/MT, Porto Estrela/MT, Poxoréu/MT, Primavera do Leste/MT, Querência/MT, Reserva do Cabaçal/MT, Ribeirão Cascalheira/MT, Ribeirãozinho/MT, Rio Branco/MT, Rondonópolis/MT, Rosário Oeste/MT, Salto do Céu/MT, Santa Carmem/MT, Santa Terezinha/MT, Santo Afonso/MT, Santo Antônio do Leverger/MT, São Félix do Araguaia/MT, São José do Povo/MT, São José do Rio Claro/MT, São José do Xingu/MT, São José dos Quatro Marcos/MT, São Pedro da Cipa/MT, Sapezal/MT, Sinop/MT, Sorriso/MT, Tabaporã/MT, Tangará da Serra/MT, Tapurah/MT, Terra Nova do Norte/MT, Tesouro/MT, Torixoréu/MT, União do Sul/MT, Várzea Grande/MT, Vera/MT, Vila Bela da Santíssima Trindade/MT e Vila Rica/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E DOS SALÁRIOS NORMATIVOS
Ajustam as partes que a cláusula TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E DOS SALÁRIOS NORMATIVOS e § PRIMEIRO : da Convenção Coletiva de Trabalho passar ão a viger com a redação e valores abaixo, a partir de sua assinatura e homologação no sistema mediador: Os pisos salariais dos trabalhadores abrangidos por esta Convenção, serão reajustados a partir de 01 de março/2026 pelo índice de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento) acumulado no período compreendido entre 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, acrescido de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), totalizando o reajuste de 3,61% (três vírgula sessenta e um por cento). I - Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais: Valor do Piso Salarial Gratificações SEGURANÇA DE CARRO FORTE R$ 2.328,71 Não Há FIEL DE CARRO FORTE R$ 2.889,58 Não Há MOTORISTA DE CARRO FORTE R$ 2.889,58 Não Há VIGILANTE DE ATM R$ 1.996,56 Não Há AUXILIAR DE PROCESSAMENTO R$ 1.815,08 R$ 544,56 CIME (Central Interna de Monitoramento Eletrônico) R$ 1.815,08 R$ 909,55 VIGILANTE SEG. BASE R$ 1.904,05 Não Há ESCOLTA ARMADA R$ 1.815,08 R$ 1.074,47 II - As Horas Extras, Intrajornada, Adicionais, Prêmios e Ticket alimentação serão calculados conforme prevê as respectivas Cláusulas; III - Para os Vigilantes que exercerem de forma eventual a função de VIGILANTE DE ESCOLTA, será pago o valor a título de Gratificação de Função proporcional aos dias trabalhados; § PRIMEIRO :Para os demais empregados, com salários acima de R$ 5.740,65 (cinco mil setecentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos) o reajuste a ser concedido dependerá de livre negociação perante a empresa; IV - Em caso de substituição eventual, o substituto receberá, proporcional a quantidade de dias trabalhados e enquanto perdurar a substituição, um valor correspondente à diferença entre o seu salário e o do substituído. Este valor não se integrará ao salário do substituto para nenhum fim e efeito. Este valor integrará a remuneração para cálculo de horas extras, férias, décimo terceiro salário e rescisão de contrato de trabalho. § S EGUNDO - Em decorrência do reajuste concedido e dos pisos salariais estabelecidos nesta Cláusula, ficam integralmente repostas todas as perdas salariais até fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
Ajustam as partes que a cláusula DÉCIMA P RIMEIRA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE da Convenção Coletiva de Trabalho passa a viger com a redação e valores abaixo, a partir de sua assinatura e homologação no sistema mediador: Aos trabalhadores integrantes da categoria profissional a partir 01/03/2026 , será devido Prêmio Assiduidade correspondente a R$ 13 4 ,2 7 (cento e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos) mensais, que poderá ser pago em espécie ou através de vale alimentação, vale supermercado, tickets alimentação ou cartão alimentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO
Ajustam as partes que a cláusula DÉCIMA S EGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO e seu § PRIMEIRO - da Convenção Coletiva de Trabalho passar ão a viger com a redação e valores abaixo, a partir de sua assinatura e homologação no sistema mediador: Será fornecido mensalmente a todo empregado, a partir de 01.03.2026 , desde que não esteja afastado pela Previdência Social, de Licença Remunerada ou não remunerada, de férias, ou apresente faltas injustificadas descontando-se um ticket por falta, receberão 26 (vinte e seis ) vales alimentação no valor de R$ 38,14(trinta e oito reais e catorze centavos), correspondente ao valor de R$ 991,64 (novecentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos) podendo ser realizado através de Ticket Alimentação, Vale Alimentação, Cartão Magnético Auto Recarregável ou qualquer outro meio que de acesso ao empregado a utilização do benefício . O valor facial do ticket foi reajustado em 4,36%, que representa a aplicação de 3,36%, referente ao INPC acumulado para a data base, acrescido de 1% (um por cento). § PRIMEIRO - As partes ajustam que a partir de 01.03.2026 , os empregados que trabalham na escala 12X36 receberão cartela fechada com 18 (dezoito) tickets, correspondente ao valor de R $ 686,52(seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) .
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES SOCIAIS E AMBIENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES PROFISSIONAIS E OPERACIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇOES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.