Convenção Coletiva

Registro MTE MS000110/2026 · Solicitação MR014215/2026 · registrado em 11/04/2026

Vigente Reajuste 5,00% 53 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Aquidauana/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bonito/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Coronel Sapucaia/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Eldorado/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Jardim/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS e Tacuru/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Aquidauana/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bonito/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Coronel Sapucaia/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Eldorado/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Jardim/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS e Tacuru/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

As instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas abrangidas pelo presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, situadas dentro da base territorial da entidade proponente, concederão aos seus empregados a título de reajuste salarial o equivalente a 5% (cinco por cento) a ser pago na competência de janeiro/2026 , cujos cálculos incidirão sobre o salário atualizados de dezembro de 2025. O retroativo acumulado do reajuste deverá ser pago em parcela única, na folha de pagamento subsequente à data de registro desta CCT no órgão competente PARÁGRAFO PRIMEIRO — Serão compensados todos os reajustes concedidos automaticamente, além dos demais aumentos espontâneos, inclusive os concedidos a título de antecipação de reajuste a partir de janeiro de 2025 até a data da nova celebração da CCT. PARÁGRAFO SEGUNDO — Os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem não serão compensados pelo reajuste estipulado no caput. PARÁGRAFO TERCEIRO - Será celebrado um Termo Aditivo à CCT em janeiro de 2027 para ajustar apenas as cláusulas econômicas.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA

O salário normativo da categoria, a partir da competência de janeiro/2026 não será inferior a R$ 1.748,15 (mil setecentos e quarenta e oito reis e quinze centavos).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Ao empregado que for designado para exercer em substituição função de outro que percebe salário superior, por motivo de doença, promoções, transferências, será garantido igual salário do substituído sem considerar vantagens pessoais, desde que não inferior a 30 (trinta) dias durante o período da substituição.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO E OUTROS ACRÉSCIMOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º (DÉCÍMO TERCEIRO) SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA-EXTRA E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO GRATUITA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.