Acordo Coletivo
Registro MTE MS000104/2026 · Solicitação MR077130/2025 · registrado em 08/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores, nas Indústrias de Aves e Granja de Matriz, Incubatório, Carregamento e Descarregamento de Frangos, Bovinos, Suínos, Panificação, e Confeitaria, Indústria de Suco, Doce e Conservante Alimentício, Beneficiamento de Arroz, Trigo, Milho, Soja, Usinas de Açúcar, Laticínios, Farinheira de Mandioca, Massa Alimentícia e Biscoito , com abrangência territorial em Sidrolândia/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores, nas Indústrias de Aves e Granja de Matriz, Incubatório, Carregamento e Descarregamento de Frangos, Bovinos, Suínos, Panificação, e Confeitaria, Indústria de Suco, Doce e Conservante Alimentício, Beneficiamento de Arroz, Trigo, Milho, Soja, Usinas de Açúcar, Laticínios, Farinheira de Mandioca, Massa Alimentícia e Biscoito , com abrangência territorial em Sidrolândia/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado a todos os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 01 de novembro de 2025, piso salarial mensal de contratação de R$ 1.820,00 mensais, já corrigido pelo reajuste concedido pela empresa no presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá um reajuste salarial de 4,49% a partir de 01 de novembro de 2025. É facultada a proporcionalidade aos admitidos durante a vigência da data-base, bem como a compensação de todas as antecipações concedidas até o mês de outubro de 2025, inclusive. Parágrafo Único: As condições de reajuste dos salários aqui estabelecidas englobam, atendem e extinguem todos os interesses de atualização salarial decorrente dessa revisão.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO-UTILIDADE
Os benefícios fornecidos pela empresa, tais como alimentação, mesmo sob a forma de vales, transporte, veículo, plano de saúde, plano de previdência privada, não possui natureza salarial, não acarretando a sua incorporação aos salários, a teor do art. 458 da CLT.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - ACIDENTE DO TRABALHO - DESPESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AAS- ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIO.
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.