Acordo Coletivo

Registro MTE MS000104/2026 · Solicitação MR077130/2025 · registrado em 08/04/2026

Vigente Reajuste 4,49% 61 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores, nas Indústrias de Aves e Granja de Matriz, Incubatório, Carregamento e Descarregamento de Frangos, Bovinos, Suínos, Panificação, e Confeitaria, Indústria de Suco, Doce e Conservante Alimentício, Beneficiamento de Arroz, Trigo, Milho, Soja, Usinas de Açúcar, Laticínios, Farinheira de Mandioca, Massa Alimentícia e Biscoito , com abrangência territorial em Sidrolândia/MS .

Partes signatárias

SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460003842
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460003923
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460004067
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460003761

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores, nas Indústrias de Aves e Granja de Matriz, Incubatório, Carregamento e Descarregamento de Frangos, Bovinos, Suínos, Panificação, e Confeitaria, Indústria de Suco, Doce e Conservante Alimentício, Beneficiamento de Arroz, Trigo, Milho, Soja, Usinas de Açúcar, Laticínios, Farinheira de Mandioca, Massa Alimentícia e Biscoito , com abrangência territorial em Sidrolândia/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado a todos os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 01 de novembro de 2025, piso salarial mensal de contratação de R$ 1.820,00 mensais, já corrigido pelo reajuste concedido pela empresa no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá um reajuste salarial de 4,49% a partir de 01 de novembro de 2025. É facultada a proporcionalidade aos admitidos durante a vigência da data-base, bem como a compensação de todas as antecipações concedidas até o mês de outubro de 2025, inclusive. Parágrafo Único: As condições de reajuste dos salários aqui estabelecidas englobam, atendem e extinguem todos os interesses de atualização salarial decorrente dessa revisão.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO-UTILIDADE

Os benefícios fornecidos pela empresa, tais como alimentação, mesmo sob a forma de vales, transporte, veículo, plano de saúde, plano de previdência privada, não possui natureza salarial, não acarretando a sua incorporação aos salários, a teor do art. 458 da CLT.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ACIDENTE DO TRABALHO - DESPESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AAS- ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIO.
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.