Acordo Coletivo
Registro MTE MG001246/2026 · Solicitação MR016375/2026 · registrado em 10/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PRINCÍPIOS MOTIVADORES
Introdução no corpo funcional (diretores, funcionários e estagiários), na cultura de resultados.
CLÁUSULA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Remuneração de 60% do salário bruto do colaborador, (diretores, funcionários e estagiários) para atingimento de 100% das metas conforme critérios de pagamento. Limite do prêmio por colaborador - R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUINTA - PILARES ORIENTADORES
Resultado das SOBRAS em 31/12/2025 – R$20.089.613,00 - Meta: R$ 24.123.397,83.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PERCENTUAL DA META ATINGIDO
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA NONA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.