Acordo Coletivo

Registro MTE MG001244/2026 · Solicitação MR014502/2026 · registrado em 10/04/2026

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo, de Crédito Rural, de Trabalho, Educacionais deEnsino, de Consumo, de Produção Rural, de Produtores Rurais, Habitacionais e Cooperativas de Eletrificação. EXCETO acategoria dos Trabalhadores das Cooperativas que Atuam no Setor de Produtos Alimentícios e Cooperativas de Prestadores deServiços que Prestam Serviços às Industrias de Alimentação, nos municípios de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis,Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Fronteira, Ipiaçu, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, SantaVitória, São Francisco de Sales e União de Minas, no Estado de Minas Gerais; EXCETO a categoria Profissional dos empregadosem indústrias de alimentação que abrange: 1. Trabalhadores nas indústrias do trigo, milho, soja e mandioca; 2. Trabalhadoresnas indústrias de açúcar em geral 3. Trabalhadores nas indústrias do arroz, feijão e aveia. 4. Trabalhadores nas indústrias detorrefação, moagem, beneficiamento de café. 5. Trabalhadores nas indústrias do café solúvel 6. Trabalhadores nas indústriasde refinação do sal. 7. Trabalhadores nas indústrias de panificação e confeitaria em geral. 8. Trabalhadores nas indústrias deprodutos de cacau, balas, goma de mascar. 9. Trabalhadores nas indústrias de mate.10. Trabalhadores nas indústrias delaticínios e seus produtos derivados. 11. Trabalhadores nas indústrias de macarrão, biscoitos e massas em geral. 12.Trabalhadores nas indústrias de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinho, aguardente, Vinagres em geral. 13.Trabalhadores nas indústrias de Azeite e óleos alimentícios. 14. Trabalhadores nas indústrias de doces e conservas alimentícias15. Trabalhadores nas indústrias de carnes, linguiça e salsicha e seus derivados. 16. Trabalhadores nas indústrias do frio 17.Trabalhadores nas indústrias do fumo. 18. Trabalhadores nas indústrias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo, de Crédito Rural, de Trabalho, Educacionais deEnsino, de Consumo, de Produção Rural, de Produtores Rurais, Habitacionais e Cooperativas de Eletrificação. EXCETO acategoria dos Trabalhadores das Cooperativas que Atuam no Setor de Produtos Alimentícios e Cooperativas de Prestadores deServiços que Prestam Serviços às Industrias de Alimentação, nos municípios de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis,Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Fronteira, Ipiaçu, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, SantaVitória, São Francisco de Sales e União de Minas, no Estado de Minas Gerais; EXCETO a categoria Profissional dos empregadosem indústrias de alimentação que abrange: 1. Trabalhadores nas indústrias do trigo, milho, soja e mandioca; 2. Trabalhadoresnas indústrias de açúcar em geral 3. Trabalhadores nas indústrias do arroz, feijão e aveia. 4. Trabalhadores nas indústrias detorrefação, moagem, beneficiamento de café. 5. Trabalhadores nas indústrias do café solúvel 6. Trabalhadores nas indústriasde refinação do sal. 7. Trabalhadores nas indústrias de panificação e confeitaria em geral. 8. Trabalhadores nas indústrias deprodutos de cacau, balas, goma de mascar. 9. Trabalhadores nas indústrias de mate.10. Trabalhadores nas indústrias delaticínios e seus produtos derivados. 11. Trabalhadores nas indústrias de macarrão, biscoitos e massas em geral. 12.Trabalhadores nas indústrias de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinho, aguardente, Vinagres em geral. 13.Trabalhadores nas indústrias de Azeite e óleos alimentícios. 14. Trabalhadores nas indústrias de doces e conservas alimentícias15. Trabalhadores nas indústrias de carnes, linguiça e salsicha e seus derivados. 16. Trabalhadores nas indústrias do frio 17.Trabalhadores nas indústrias do fumo. 18. Trabalhadores nas indústrias da imunização, tratamento e industrialização de frutas.19. Trabalhadores nas indústrias de rações balanceadas e demais alimentação animal. 20. Trabalhadores nas indústrias depesca e beneficiamento em geral. 21. Trabalhadores nas indústrias de congelados, gelo, supercongelados, sorvetes, picolés,concentrados e liofilizados. 22. Trabalhadores em frigoríficos no abate de bovino, suíno, ovino e aves. 23. Trabalhadores nafabricação de pipocas, pimentinha, pururca, batatas, bananas fritas, salgadinhos, pizza e salgados em geral. 24. Trabalhadoresnas industrialização de água de coco, caldo de cana e sucos em geral. 25. Trabalhadores nas industrialização de produtosalimentícios em cooperativas, nos municípios de Abre Campo, Acaiaca, Aimorés, Alpercata, Alto Caparaó, Alto Jequitibá,Alvarenga, Alvinópolis, Ampara do Serra, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araponga, Astolfo Dutra, Barra Longa, BelaVista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Brás Pires, Braúnas, Bugre, Caiana, Canaã, Caparaó, Capitão Andrade,Caputira, Carangola, Caratinga, Cataguazes, Central de Minas, Chalé, Coimbra, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena,Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque, Descoberto, Diego de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino daslaranjeiras, Divino, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Durandê, Engenheiro Caldas,Entre Folhas, Ervália, Espera Feliz, Engenópolis, Faria Lemos, Ferros, Fervedouro, Frei Inocêncio, Galileia, Goiabeira,Governados Valadares, Guaraciaba, Guidoval, Guiricema, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira,itabirinha, Itamarati de Minas, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçu, jampruca, Jaqueri, Joanésia, João Molevade, Lajinha, Luisburgo,Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Marilac, Marliéria, Martins Soares, Matias Lobato, Matipó, Mendes, Pimentel, mesquita,Mercês, Miriaí, Miradouro, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Ourizania, Passabem,Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra do Anta, Pedra Bonita, Pedra Dourada, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga,Piedade de Ponte Nova, Pingo D'água, Piranga, Piraíba, Pocrane, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Reduto,Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rodeiros, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Leite, Santa Cruzdo Escalado, Santa Efigênia de Minas, Santa Margarida, Santa Maria de Itabari, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueta,Santana do Cataguazes, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Gama, São Domingo das Dores, SãoDomingos do Prata, São Felix de Minas, São Francisco do Glória, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Geraldo,São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manhuaçu, São João do Mantenhina, São João do Oriente, São José da Safira, SãoJosé do Divino, São José do Goiabal, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião dasVargem Alegre, São Sebastião do Anta, Sebastião do Rio Preto, SemPeixe, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita,Silveirânia, Simonésia, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Teixeiras, Timótio, Tocantins, Tombos, Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga,Urucânia, Vargem Alegre, Vermelho Novo e Virgolândia, Estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Durandé/MG, Espera Feliz/MG, Ipanema/MG, Lajinha/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Mutum/MG, Santa Margarida/MG e São João do Manhuaçu/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

O presente Programa de Participação nos Resultados – PPR é instituído nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101/2000 , mediante negociação coletiva com a entidade sindical representativa da categoria profissional. O programa tem por finalidade incentivar o alcance das metas estratégicas da cooperativa, promover a melhoria do desempenho organizacional das unidades de negócio e reconhecer o desempenho coletivo dos empregados na geração de resultados operacionais. O PPR não constitui complemento ou substituição da remuneração devida aos empregados, nem se incorpora ao contrato de trabalho, não gerando incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA - DO PERÍODO DE APURAÇÃO

O período de apuração dos resultados do Programa de Participação nos Resultados – PPR compreenderá o intervalo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 .

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento do PPR ocorrerá em parcela única, condicionado ao atingimento das metas estabelecidas neste acordo coletivo. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês de abril de 2026, após a consolidação dos resultados do exercício de 2025.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO GATILHO PARA PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS INDICADORES DE RESULTADO, FORMA DE APURAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS RESULT…
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA NONA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.