Convenção Coletiva

Registro MTE MG001242/2026 · Solicitação MR013113/2026 · registrado em 10/04/2026

Vigente Reajuste 6,50% 41 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 29/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Aos trabalhadores em transportes rodoviários , com abrangência territorial em Carmo do Paranaíba/MG, Lagoa Formosa/MG, Patos de Minas/MG e Presidente Olegário/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Aos trabalhadores em transportes rodoviários , com abrangência territorial em Carmo do Paranaíba/MG, Lagoa Formosa/MG, Patos de Minas/MG e Presidente Olegário/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - ÂMBITO DA APLICAÇÃO

A base territorial desta C.C.T. é a do município de Patos de Minas, Lagoa Formosa, Presidente Olegário e Carmo do Paranaíba – MG, sendo aplicável às categorias representadas pelos sindicatos signatários deste instrumento, aplicando-se as relações de trabalho existentes ou que venham a existir da categoria profissional dos condutores habilitados nas categorias “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, conforme art. 143 e 144 do CTB, de veículos com capacidades de até 1 tonelada e motociclistas enquadrados no 2º grupo de Plano da C.N.T.T.T (conforme o art. 577 da C.L.T) independente de sindicalização e as demais atividades correlatas vinculadas, devendo ser observado o prescrito no artigo 7º, inciso XXVI da CF.

CLÁUSULA QUARTA - DATA BASE

As partes convencionam que a data-base da categoria passará a ser 1º (primeiro) de março de cada ano.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DE SALÁRIO E PISOS

Fica convencionado pelas partes que será aplicado um reajuste salarial de 6,5% (seis inteiros virgula cinquenta por cento), a ser aplicado a partir de 01/03/2026, ficando estabelecido os seguintes pisos salariais: MOTORISTA DE BI-TREM/TRI-TREM/RODOTREM/TREMINHÃO R$ 3.449,00 MOTORISTA DE CARRETA R$ 2.936,00 MOTORISTA DE CAMINHÃO (TRUCK)4 EIXO DIRECIONAL R$ 2.658,00 MOTORISTA DE CAMINHÃO (TRUCK) R$ 2.508,00 MOTORISTA DE OUTROS VEÍCULOS R$ 2.360,00 OPERADOR DE TRATOR R$ 1.780,00 OPERADOR DE CAMINHÃO MUNCK R$ 2.425,00 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA R$ 2.527,00 MOTOCICLISTA R$ 1.633,00 Parágrafo primeiro – É vedado o contrato de experiência nos casos de readmissão de empregado para o exercício da mesma função anteriormente exercida. Parágrafo Segundo - Poderão ser compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, porventura concedidos no período de01 de março de 2026 até a assinatura desta convenção coletiva.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORA NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAFÉ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.