Acordo Coletivo

Registro MTE MG001237/2026 · Solicitação MR013774/2026 · registrado em 10/04/2026

Vigente Reajuste 5,00% 26 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Bom Despacho/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Bom Despacho/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Será garantido ao empregado a partir de 01º de janeiro de 2026, o salário mensal de R$ 1.837,50 (um mil e oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), mensal, excluídos os menores aprendizes.

CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

Sobre os salários mensais vigentes em 31 de dezembro de 2025 será aplicado um reajuste de 5% (cinco por cento). Parágrafo Primeiro: Serão deduzidas as antecipações espontâneas ou legais, concedidas no período, à exceção das previstas no inciso XII, da IN nº 4 do TST.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, mesmo quando eventuais, o direito de receber salário igual ao do empregado substituído, sem se considerar vantagens pessoais. No caso de férias, garante-se ao empregado o salário do substituído, quando as substituições ocorrerem duas ou mais vezes consecutivamente.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - CESTA DE ALIMENTOS/TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO/REFEITÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDÊNCIARIO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERIADOS/COMPENSAÇÃO
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.