Acordo Coletivo
Registro MTE MG001237/2026 · Solicitação MR013774/2026 · registrado em 10/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Bom Despacho/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Bom Despacho/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Será garantido ao empregado a partir de 01º de janeiro de 2026, o salário mensal de R$ 1.837,50 (um mil e oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), mensal, excluídos os menores aprendizes.
CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Sobre os salários mensais vigentes em 31 de dezembro de 2025 será aplicado um reajuste de 5% (cinco por cento). Parágrafo Primeiro: Serão deduzidas as antecipações espontâneas ou legais, concedidas no período, à exceção das previstas no inciso XII, da IN nº 4 do TST.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, mesmo quando eventuais, o direito de receber salário igual ao do empregado substituído, sem se considerar vantagens pessoais. No caso de férias, garante-se ao empregado o salário do substituído, quando as substituições ocorrerem duas ou mais vezes consecutivamente.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA NONA - CESTA DE ALIMENTOS/TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO/REFEITÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDÊNCIARIO)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERIADOS/COMPENSAÇÃO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.