Acordo Coletivo
Registro MTE MG001233/2026 · Solicitação MR014214/2026 · registrado em 10/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Luz/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Luz/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Será garantido ao empregado, a partir de 01º de janeiro de 2026, um salário base de ingresso mensal de R$2.370,00 (dois mil e trezentos e setenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Sobre os salários mensais vigentes em 31 de dezembro de 2025 será aplicado um reajuste de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento). Parágrafo Primeiro: Serão deduzidas as antecipações espontâneas ou legais, concedidas no período, à exceção das previstas no inciso XII, da IN nº 4 do TST.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições superiores a 60 (sessenta) dias consecutivos, mesmo quando eventuais, excetos em caso de férias, o direito de receber salário igual ao do empregado substituído.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO POR DESEMPENHO PRODUTIVO
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDÊNCIARIO)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EMPREGO APÓS O RETORNO DO SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO OU CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE PRÉ-APOSENT…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA 12 X 36
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.