Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE MG001232/2026 · Solicitação MR016625/2026 · registrado em 10/04/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados em Turismo e Hospitalidade" e "Econômica das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo" , com abrangência territorial em Além Paraíba/MG, Astolfo Dutra/MG, Cataguases/MG, Leopoldina/MG, Muriaé/MG, Santana de Cataguases/MG, Ubá/MG e Visconde do Rio Branco/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados em Turismo e Hospitalidade" e "Econômica das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo" , com abrangência territorial em Além Paraíba/MG, Astolfo Dutra/MG, Cataguases/MG, Leopoldina/MG, Muriaé/MG, Santana de Cataguases/MG, Ubá/MG e Visconde do Rio Branco/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/SALÁRIO DE INGRESSO
Período de 01 janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 . A) VARREDEIRA – R$ 1.663,53 B) GARI – R $ 1.663,53 C) AJUDANTE DE CAMINHÃO – R $ 1.663,53+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente D) COLETOR DE LIXO DE VARRIÇÃO - R $ 1.693,02 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente E) LIMPADOR DE BOCA DE LOBO – R $ 1.663,53+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente F) COLETOR DE LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL- R$ 1.919,26 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente G) COLETOR DE LIXO HOSPITALAR - R$ 1.919,26 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente H) MONITOR – R $ 1.952,34 I) LAVADOR DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R $ 1.663,53+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente J) MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R $ 1.915,26 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente K) AJUDANTE DE MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R $ 1.663,53+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente L) JARDINEIRO – R $ 1.663,53 M) CARRINHEIRO – R $ 1.663,53 N) OPERADOR DE USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO – R$ 1.915,26 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente O) OPERADOR DE ROÇADEIRA R$ 1.813,53 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente P) PODADOR DE ÁRVORES – R$ 1.663,53 Q) LIMPADOR DE FOSSA – R $ 1.952,34 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente R) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO URBANA – R$ 1.952,34 S) O PERADOR DE MOTOSSERRA R$ 1.813,53 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prêmio para a varredeira que atuar como Líder de Turma será igualmente reajustado em 6,79% (seis vírgula setenta nove por cento) passando à R$ 210,22 ( duzentos e dez reais e vinte e dois centavos ) desvinculado da remuneração. PARÁGRAFO SEGUNDO – Aos demais trabalhadores pertencentes as categorias convenentes, será concedido um aumento salarial de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) em 01/01/2026 , incidente sobre o salário de janeiro de 2025 , sendo facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador. Para aqueles admitidos a partir de 01/02/2025 , a correção salarial poderá ser proporcional a data de admissão. PARÁGRAFO TERCEIRO – O piso salarial da categoria é de R$ 1.663,53 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT 2026/2026
As demais cláusulas e condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, firmada entre as entidades sindicais signatárias deste Termo Aditivo, permanecem vigentes e inalteradas, exceto aquelas que foram expressamente modificadas neste Termo Aditivo. Por estarem justas e acordadas, e para que produza seus efeitos jurídicos e legais, as Entidades Sindicais convenentes assinam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho – 2026/2026 , nos termos dos artigos 611 e seguintes da CLT.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.