Convenção Coletiva
Registro MTE SC002125/2026 · Solicitação MR029871/2026 · registrado em 14/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares da Administração Escolar , com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Anchieta/SC, Arvoredo/SC, Belmonte/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Formosa do Sul/SC, Galvão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Iporã do Oeste/SC, Ipuaçu/SC, Iraceminha/SC, Irati/SC, Itá/SC, Itapiranga/SC, Jardinópolis/SC, Lajeado Grande/SC, Maravilha/SC, Marema/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Novo Horizonte/SC, Ouro Verde/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Paraíso/SC, Pinhalzinho/SC, Planalto Alegre/SC, Quilombo/SC, Riqueza/SC, Romelândia/SC, Santa Helena/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São João do Oeste/SC, São José do Cedro/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Seara/SC, Serra Alta/SC, Sul Brasil/SC, Tunápolis/SC, União do Oeste/SC, Vargeão/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC e Xaxim/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares da Administração Escolar , com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Anchieta/SC, Arvoredo/SC, Belmonte/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Formosa do Sul/SC, Galvão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Iporã do Oeste/SC, Ipuaçu/SC, Iraceminha/SC, Irati/SC, Itá/SC, Itapiranga/SC, Jardinópolis/SC, Lajeado Grande/SC, Maravilha/SC, Marema/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Novo Horizonte/SC, Ouro Verde/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Paraíso/SC, Pinhalzinho/SC, Planalto Alegre/SC, Quilombo/SC, Riqueza/SC, Romelândia/SC, Santa Helena/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São João do Oeste/SC, São José do Cedro/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Seara/SC, Serra Alta/SC, Sul Brasil/SC, Tunápolis/SC, União do Oeste/SC, Vargeão/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC e Xaxim/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Os pisos salariais vigentes serão reajustados a partir de 1º de maio de 2026, para os seguintes valores: a. AUXILIARES GERAIS E DE LIMPEZA : O salário mensal (220h) : R$ 2.195,10 b. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (demais empregados não especificados na CCT): O salário mensal (220h) R$ 2.261,28
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO
A partir de 1º de maio de 2026, os salários dos trabalhadores em academias serão reajustados em 5% (cinco por cento), correspondente ao INPC/IBGE acumulado para o período revisando 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e ganho real, incidentes sobre os salários vigentes em abril de 2026. Parágrafo único: É facultado aos empregadores descontarem reajustes já repassados aos empregados por motivo de antecipação salarial no período de 01.05.2025 a 30.04.2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
As empresas fornecerão aos seus empregados, comprovante demonstrativo de todas as verbas remuneratórias integrantes do salário, bem como os descontos incidentes a cada mês, explicitando a jornada de trabalho, o valor da hora, se for o caso, o número de horas extras e seu respectivo adicional, o D.S.R. e o depósito do F.G.T.S. e outras normas, referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo conforme legislação vigente.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - IRREDUTIBILIDADE DOS GANHOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, COMISSÕES, ADICIONAIS
- CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATOS E ACORDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA COM JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REDUÇÃO DA JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.