Acordo Coletivo

Registro MTE MG001231/2026 · Solicitação MR013312/2026 · registrado em 10/04/2026

Vigente Reajuste 7,00% 47 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de fevereiro de 2026 os pisos salariais vigorarão com os valores estabelecidos no ANEXO I deste Acordo.

CLÁUSULA QUARTA - TABELA MÍNIMA DE SALÁRIOS

TABELA MINIMA DE SALÁRIOS FUNÇÃO 2025/2026 Vale Alimentação OFICIAL A Mestre de Obras 5.135,00 1.425,00 OFICIAL A Pedreiro Ceramista 4.615,00 1.110,00 OFICIAL A Pedreiro de Acabamento 3.820,00 825,00 OFICIAL A Pedreiro de Alvenaria 3.000,00 700,00 OFICIAL A Armador 3.820,00 825,00 OFICIAL A Bombeiro 3.820,00 825,00 OFICIAL A Carpinteiro 3.820,00 825,00 OFICIAL A Eletricista 3.820,00 825,00 OFICIAL A Operador de Retroescavadeira 3.820,00 825,00 OFICIAL A Pintor 3.820,00 825,00 OFICIAL A Motorista de Caminhão 3.105,00 580,00 OFICIAL A Auxiliar de mestre de obras 2.525,00 .680,00 OFICIAL A Servente de Obras 2.165,00 645,00 OUTROS CARGOS Demais Obras 2.000,00 400,00 OUTROS CARGOS Demais Administrativo 1.850,00 400,00 Esta tabela entra em vigor a partir de 1º de Fevereiro de 2026, independentemente da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os Salários dos Trabalhadores serão reajustados a partir de 1º de Fevereiro de 2026 pelo percentual de 7%(sete por cento), aplicável sobre os salários vigentes em 31/01/2026, conforme tabela em anexo, os salários-base acima da tabela mínima ou não constante da mesma serão reajustados com o índice de 7%(sete por cento).

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE PERSEPÇÃO DE SALÁRIOS NA OCORRÊNCIA DE FATORES CLIMÁTICIOS A…
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INCORPORAÇÃO AOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA DE CUSTO AO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRAZO PARA REGISTRO
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.