Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG001229/2026 · Solicitação MR011270/2026 · registrado em 10/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, com abrangência territorial em Igaratinga/MG e Pará de Minas/MG , com abrangência territorial em Igaratinga/MG e Pará de Minas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, com abrangência territorial em Igaratinga/MG e Pará de Minas/MG , com abrangência territorial em Igaratinga/MG e Pará de Minas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE COMPLEMENTAR DOS MOTORISTAS
Considerando que, na negociação coletiva, foi pactuado reajuste de 6% (seis por cento, com compromisso de complementação até 10% (dez por cento) em caso de reajuste tarifário, e que o reajuste tarifário ocorreu em 27/10/2025, as partes ajustam a complementação de 4% (quatro por cento) para os MOTORISTAS, incidente sobre o salário base, passando a remuneração base a ser de R$ 2.286,88 ( dois mil, duzentos e oitenta e seis reais, oitenta e oito centavos.), com eficácia retroativa a 01º de janeiro de 2026., PARÁGRAFO ÚNICO: As diferenças salariais decorrentes da retroatividade serão quitadas na forma prevista na CLÁUSULA QUINTA deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE COMPLEMENTAR PARA AS DEMAIS FUNÇÕES
Fica ajustado reajuste complementar de 2% (dois por cento) sobre a remuneração base dos empregados das demais funções, observadas as exclusões previstas nesta clausula, com eficácia retroativa a 01º de janeiro de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam excluídos deste reajuste complementar: a) os empregados que percebem salário mínimo, cujos vencimentos já foram reajustados por força legal; e b) os empregados que detêm remuneração base acima de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). PARÁGRAFO SEGUNDO: Para fins de aplicação desta cláusula, entende-se por remuneração base o salário base contratual, sem inclusão de adicionais, gratificações, prêmios ou outras parcelas variáveis. PARÁGRAFO TERCEIRO : Para as funções com salário base definido no ACT 2025/2026 e alcançadas por este reajuste, ficam fixadas as seguintes remunerações base: a) FISCAIS : R$ 1.952,30 (um mil, novecentos e cinquenta e dois reais, trinta centavos); PARÁGRAFO QUARTO: O reajuste desta cláusula terá eficácia a partir de 01º de janeiro de 2026, com pagamento retroativo e diferenças quitadas na forma da CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS
As diferenças decorrentes da retroatividade prevista nas Cláusulas Terceira e Quarta serão pagas na primeira folha de pagamento subsequente ao registro/protocolo do presente Termo Aditivo no sistema Mediador.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO 2025/2026
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.