Acordo Coletivo

Registro MTE MG001218/2026 · Solicitação MR005121/2026 · registrado em 09/04/2026

Vigente Reajuste 5,50% 47 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, plano da Contag , com abrangência territorial em Água Comprida/MG, Nova Ponte/MG e Uberaba/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, plano da Contag , com abrangência territorial em Água Comprida/MG, Nova Ponte/MG e Uberaba/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O piso salarial da categoria, a partir de 01/01/2026, será de R$1.833,80 (um mil, oitocentos e trinta e três e oitenta centavos) . Parágrafo único : O disposto nesta cláusula não se aplica aos estagiários e aprendizes, cujos salários serão regidos pela legislação pertinente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01/01/2026, os salários vigentes em 30/09/2025 serão reajustados conforme segue: a) 5,5% para salários até R$ 5.000,00; b) Valor fixo de R$ 275,00 para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 16.314,82; c) Salários superiores à R$ 16.314,82, fica estipulada a livre negociação. Parágrafo Único: Excluem-se da abrangência desta cláusula os aprendizes e estagiários, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUINTA - ABONO

As partes, de comum acordo e excepcionalmente para negociação de 2025, a todos empregados ativos até 31/10/2025, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e proporcional aos admitidos em novembro e dezembro a ser pago em parcela única em 19/12/2025, sem qualquer incidência previdência, fundiária e de reflexos trabalhistas, de acordo com os Arts.144 e 457, § 2º da CLT. Parágrafo Único: Excluem-se da abrangência desta cláusula salários acima de R$ 16.314,82, aprendizes e estagiários, na forma da Lei.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO OU RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTOS DE DIAS NÃO TRABALHADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO TRATORISTA E PRÊMIO MOTO ROÇADEIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO VIGILÂNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PREMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PREMIO DE PRODUÇAO FLORESTAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.