Acordo Coletivo
Registro MTE MG001218/2026 · Solicitação MR005121/2026 · registrado em 09/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, plano da Contag , com abrangência territorial em Água Comprida/MG, Nova Ponte/MG e Uberaba/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, plano da Contag , com abrangência territorial em Água Comprida/MG, Nova Ponte/MG e Uberaba/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O piso salarial da categoria, a partir de 01/01/2026, será de R$1.833,80 (um mil, oitocentos e trinta e três e oitenta centavos) . Parágrafo único : O disposto nesta cláusula não se aplica aos estagiários e aprendizes, cujos salários serão regidos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01/01/2026, os salários vigentes em 30/09/2025 serão reajustados conforme segue: a) 5,5% para salários até R$ 5.000,00; b) Valor fixo de R$ 275,00 para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 16.314,82; c) Salários superiores à R$ 16.314,82, fica estipulada a livre negociação. Parágrafo Único: Excluem-se da abrangência desta cláusula os aprendizes e estagiários, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUINTA - ABONO
As partes, de comum acordo e excepcionalmente para negociação de 2025, a todos empregados ativos até 31/10/2025, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e proporcional aos admitidos em novembro e dezembro a ser pago em parcela única em 19/12/2025, sem qualquer incidência previdência, fundiária e de reflexos trabalhistas, de acordo com os Arts.144 e 457, § 2º da CLT. Parágrafo Único: Excluem-se da abrangência desta cláusula salários acima de R$ 16.314,82, aprendizes e estagiários, na forma da Lei.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO OU RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTOS DE DIAS NÃO TRABALHADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO TRATORISTA E PRÊMIO MOTO ROÇADEIRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO VIGILÂNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PREMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PREMIO DE PRODUÇAO FLORESTAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.