Acordo Coletivo
Registro MTE MG001206/2026 · Solicitação MR014881/2026 · registrado em 09/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas: - indústrias de abrasivos; de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais (sem fins alimentícios), de resinas sintéticas, de perfumaria e artigos de toucador, sabão e velas, de fabricação de álcool, etanol (sem fins alimentícios) e biocombustível, de explosivos, de tintas e vernizes, de defensivos agrícolas, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de laminados plásticos e reciclagem plástica), de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de defensivos animais e de re-refino de óleos minerais (sem fins alimentícios), produtos de limpeza , com abrangência territorial em Viçosa/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas: - indústrias de abrasivos; de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais (sem fins alimentícios), de resinas sintéticas, de perfumaria e artigos de toucador, sabão e velas, de fabricação de álcool, etanol (sem fins alimentícios) e biocombustível, de explosivos, de tintas e vernizes, de defensivos agrícolas, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de laminados plásticos e reciclagem plástica), de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de defensivos animais e de re-refino de óleos minerais (sem fins alimentícios), produtos de limpeza , com abrangência territorial em Viçosa/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Como resultado da aplicação do índice de reajuste definido neste instrumento fica definido a manutenção do piso salarial a partir de 1º de março de 2026 o valor de R$ 1.850,00 (hum mil e oitocentos e cinquenta reais). Parágrafo 1º: não poderão ser compensados os aumentos de mérito, promoção e espontâneos aplicados antes da data base. Parágrafo 2º : Esta cláusula não se aplica aos contratos de aprendizagem.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO DE SALÁRIOS
Sobre os salários vigentes em 02/2026, será aplicado o percentual de 5,% como reajuste salarial em 01 de março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
A empresa poderá conceder aos empregados, de forma opcional e quando for solicitado antecipadamente, um adiantamento salarial (vale) de 20% (vinte por cento) do salário nominal, na proporção dos dias trabalhados na quinzena correspondente, devendo o pagamento ser efetuado no 20º (vigésimo) dia do mês corrente.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE E OU DEPÓSITO BANCÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE APRENDIZES
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO IGUAL, SALÁRIO IGUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS EM FOLHAS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REAJUSTAMENTOS SALARIAIS (DIRIGENTES SINDICAIS, CIPEIROS E EM…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BÔNUS SALARIAL QUINQUENAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.