Acordo Coletivo

Registro MTE MG001202/2026 · Solicitação MR009174/2026 · registrado em 09/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 40 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores nas indústrias da extração de mármores, calcários e pedreiras , com abrangência territorial em Arcos/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores nas indústrias da extração de mármores, calcários e pedreiras , com abrangência territorial em Arcos/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2025, todos os trabalhadores abrangidos por este Acordo terão seus salários reajustados pelo índice de 7% (sete por cento). Parágrafo Único : As partes consignam que as avenças constantes no caput desta cláusula, bem como nas demais cláusulas deste acordo, são o resultado da melhor situação encontrada para satisfazer os interesses de ambos os lados, tendo em vista o contexto econômico/financeiro atual, de modo a tornar viável a sobrevivência/manutenção do negócio da PRO CALCÁREO LTDA, com os benefícios negociados pelas partes nos termos e critérios previstos neste acordo.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A empresa concederá adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário até o dia 20 de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - CARGOS E SALÁRIOS

As tabelas salariais seguirão o plano de cargos e salários definidos pela empresa.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DEFINIÇÃO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE LUCROS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - OUTRAS DEFINIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE LUCROS (PPR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO ATIVIDADE FÍSICA E BEM-ESTAR
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.