Acordo Coletivo
Registro MTE MG001201/2026 · Solicitação MR016556/2026 · registrado em 09/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES das indústrias PLÁSTICAS , com abrangência territorial em Divinópolis/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES das indústrias PLÁSTICAS , com abrangência territorial em Divinópolis/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO MOTIVO
Considerando a necessidade do atendimento entre a demanda da produção à uma jornada compatível e menos desgastante para os empregados, proporcionando aos mesmos, maior conforto, período de descanso e convívio social e familiar, as partes resolvem renovar o ACORDO COLETIVO para manter a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. PARÁGRAFO PRIMEIRO - SESMET Os profissionais responsáveis pela Segurança e Medicina do Trabalho – SESMET realizaram estudos preventivos confirmando e validando a manutenção da jornada em proveitos dos empregados. PARÁGRAFO SEGUNDO – TRABALHO AOS DOMINGOS Em decorrência das condições ajustadas no presente acordo coletivo de trabalho, fica ajustado que a EMPRESA poderá continuar desenvolvendo normalmente suas atividades em domingos e feriados civis/religiosos na forma prevista na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 945 de 08/07/2015. PARÁGRAFO TERCEIRO – SEGURANÇA E SAÚDE A EMPRESA declara, para os efeitos do inciso III do art.3º da Portaria 945 de 08 de julho de 2015, que não existem condições específicas de segurança e saúde nas atividades a serem exercidas pelos empregados abrangidos pelo presente acordo, a não ser as condições normais de segurança e saúde que constam do levantamento ambiental e do PPRA da empresa.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATA DA ASSEMBLÉIA
A EMPRESA, com a prévia concordância de seus EMPREGADOS (ata de assembleia em anexo), manterá o sistema de jornada de trabalho de 12 por 36, em todos os setores produtivos.
CLÁUSULA QUINTA - DO HORÁRIO
Haverão quatro turmas de trabalho, nos horários: 1º turma 06h00min às 18h00min, com intervalo para repouso ou alimentação de 01h00. 2º turma 18h00min às 06h00min, com intervalo para repouso ou alimentação de 01h00.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - DIVISOR DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO INTERVALO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS EMPREGADOS FUTUROS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.