Acordo Coletivo

Registro MTE SC002121/2026 · Solicitação MR039814/2026 · registrado em 13/08/2026

Vigência encerrada 20 cláusulas
Vigência
30/11/2026 a 30/11/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM SINDICATOS E FEDERAÇÕES , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de novembro de 2026 a 30 de novembro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM SINDICATOS E FEDERAÇÕES , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos trabalhadores do SINPOL/SC que forem contratados para uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais, o piso de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte um reais) por mês, a partir de da data de assinatura deste ACT.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Independentemente da faixa salarial, os salários dos trabalhadores do SINPOL/SC serão reajustados em 1º de dezembro com base no percentual da inflação, no índice acumulado dos últimos 12 meses, correspondente a 100% (cem por cento) do IPCA 2026, o índice será aplicado também sobre todas as cláusulas econômicas.

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

O SINPOL/SC concederá a todos os seus trabalhadores a partir da contratação, auxílio para custeio de alimentação, na forma de auxílio-alimentação ou refeição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia útil de trabalho, incluindo o período de férias, para todos os trabalhadores que laborarem acima de 6 horas diárias.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO-DESLOCAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO-ESTACIONAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRESERVAÇÃO DO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FALTA JUSTIFICADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTA AO TRABALHADOR ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALEITAMENTO MATERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECESSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.