Acordo Coletivo
Registro MTE MG001186/2026 · Solicitação MR018192/2026 · registrado em 08/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Transporte de Passageiros, fretamento e turismo , com abrangência territorial em Guaranésia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Transporte de Passageiros, fretamento e turismo , com abrangência territorial em Guaranésia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 01 de MARÇO de 2026 os empregados motoristas de ônibus receberão o salário de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) Os demais funcionários receberão o reajuste de 7,68%.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A empresa deverá efetuar o pagamento dos salários em depósito bancário e dentro do prazo estabelecido em lei.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
No ato do pagamento dos salários, a empresa fica obrigada a fornecer aos empregados, documentação que discrimine o valor da remuneração paga, bem como, os valores dos descontos e as respectivas consignações e destinos.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - 5° DIA ÚTIL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DE VERBAS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLO PARA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MARCAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA / APRESENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSTRUMENTO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECIBOS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.