Acordo Coletivo

Registro MTE MG001186/2026 · Solicitação MR018192/2026 · registrado em 08/04/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Transporte de Passageiros, fretamento e turismo , com abrangência territorial em Guaranésia/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Transporte de Passageiros, fretamento e turismo , com abrangência territorial em Guaranésia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 01 de MARÇO de 2026 os empregados motoristas de ônibus receberão o salário de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) Os demais funcionários receberão o reajuste de 7,68%.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A empresa deverá efetuar o pagamento dos salários em depósito bancário e dentro do prazo estabelecido em lei.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

No ato do pagamento dos salários, a empresa fica obrigada a fornecer aos empregados, documentação que discrimine o valor da remuneração paga, bem como, os valores dos descontos e as respectivas consignações e destinos.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - 5° DIA ÚTIL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DE VERBAS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLO PARA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MARCAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA / APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSTRUMENTO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECIBOS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.