Acordo Coletivo
Registro MTE MG001177/2026 · Solicitação MR009211/2026 · registrado em 08/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas indústrias QUÍMICAS , com abrangência territorial em Bambuí/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas indústrias QUÍMICAS , com abrangência territorial em Bambuí/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Assegura-se que o piso salarial dos empregados abrangidos por este Acordo será de R$ 1.831,65 (um mil e oitocentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), por mês de trabalho, por jornada de 8 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Parágrafo Primeiro: Para compor o piso salarial não poderão ser levados em conta os adicionais de insalubridade ou periculosidade, ou adicional noturno ou outros adicionais nem as horas extras nem os prêmios, a qualquer título. Parágrafo Segundo: Faculta-se à EMPREGADORA conceder aos EMPREGADOS prêmios, não caracterizando verba salarial, desde que concedidos até 02 (duas) vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. Parágrafo Terceiro: ESTAGIÁRIOS EFETIVADOS: contratados a partir de 1º de abril de 2025, não poderá perceber salário ou remuneração inferior aos seguintes valores: Será garantido mensalmente um salário-mínimo nacional, durante o prazo de até 06 (seis) meses; Após o período de 06 (seis) meses, será garantido mensalmente o piso salarial da categoria, conforme caput.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido que o reajuste salarial será de 4,00% (quatro por cento), aplicável aos empregados, a partir de março de 2026. O reajuste será pago até o mês abril de 2026, sendo os valores correspondentes à folha de pagamento da competência março/2025. Parágrafo Único: Os empregados que tenham sido admitidos após 1 de março de 2025, terão seus salários corrigidos mediante utilização da seguinte tabela de proporcionalidade: MÊS/ANO ADEMISSÃO REAJUSTE 2025 Até 16/03 4,00% Entre 17/03 a 16/04 3,67% Entre 17/04 a 16/05 3,34% Entre 17/05 a 16/06 3,00% Entre 17/06 a 16/07 2,67% Entre 17/07 a 16/08 2,34% Entre 17/08 a 16/09 2,00% Entre 17/09 a 16/10 1,67% Entre 17/10 a 16/11 1,34% Entre 17/11 a 16/12 1,00% 2026 Entre 17/12/2024 a 16/01/2025 0,67% Entre 17/01 a 15/02 0,33% A partir de 16/02/2025 0,00%
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários deverão ser pagos em moeda corrente, depósito bancário e, quando o pagamento for através de cheque, ordem de pagamento a EMPREGADORA fica obrigada a conceder horário ao Empregado, durante o expediente, para que possa efetuar o respectivo desconto do cheque.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS POR DOLO OU CULPA
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - JORNADA EM FERIADO OU EM DIA DE DESCANSO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - BANDEIRADA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS IN ITINERE E PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALMOÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE MÉDICO E HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO ODONTOLÓGICO
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.