Acordo Coletivo
Registro MTE MG001176/2026 · Solicitação MR009027/2026 · registrado em 08/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Iguatama/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Iguatama/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Será garantido ao empregado a partir de 01º de janeiro de 2026, um salário mensal de R$1.784,70 (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional serão reajustados, em 01º de janeiro de 2026, com o percentual de 7% (sete por cento), percentual este que incidirá sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025, ficando compensados todos os aumentos, reajustes ou antecipações, espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de janeiro de 2026, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Fica assegurado ao empregado substituído, nas substituições superiores a 60 (sessenta) dias consecutivos, mesmo quando eventuais excetos em caso de férias, o direito de receber salário igual ao do empregado substituído.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS / PRAZO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - AJUDA ALIMENTACAO/TICKET ALIMENTACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EMPREGO OU CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE PRE - APOSE…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDÊNCIARIO)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADO QUE RETORNA DO SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.