Acordo Coletivo
Registro MTE MG001175/2026 · Solicitação MR011369/2026 · registrado em 08/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação, ficando abrangido a TODAS as categorias contante na empresa, inclusive dos motoristas , com abrangência territorial em Capitólio/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação, ficando abrangido a TODAS as categorias contante na empresa, inclusive dos motoristas , com abrangência territorial em Capitólio/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01º de janeiro de 2026, a empresa garantirá um piso salarial de R$1.930,00 (um mil e novencentos e trinta reais) mensal.
CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
A partir de 01º de janeiro de 2026, o reajuste salarial será de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) para todas as categorias da Empresa
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A empresa concederá um adiantamento todo dia 20 de cada mês de 40% (quarenta por cento) do salário nominal do mês em anterior.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGADO ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.