Acordo Coletivo

Registro MTE MG001175/2026 · Solicitação MR011369/2026 · registrado em 08/04/2026

Vigente Reajuste 6,79% 32 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação, ficando abrangido a TODAS as categorias contante na empresa, inclusive dos motoristas , com abrangência territorial em Capitólio/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação, ficando abrangido a TODAS as categorias contante na empresa, inclusive dos motoristas , com abrangência territorial em Capitólio/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01º de janeiro de 2026, a empresa garantirá um piso salarial de R$1.930,00 (um mil e novencentos e trinta reais) mensal.

CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

A partir de 01º de janeiro de 2026, o reajuste salarial será de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) para todas as categorias da Empresa

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

A empresa concederá um adiantamento todo dia 20 de cada mês de 40% (quarenta por cento) do salário nominal do mês em anterior.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGADO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.