Convenção Coletiva
Registro MTE MG001172/2026 · Solicitação MR013812/2026 · registrado em 08/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) patronal dos condomínios de Juiz de Fora da Mata Mineira e categoria profissional dos empregados em edifícios e nas empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) patronal dos condomínios de Juiz de Fora da Mata Mineira e categoria profissional dos empregados em edifícios e nas empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MENSAIS
Os empregados em condomínios residenciais a partir da vigência do presente aditivo passarão a ter os seguintes pisos saláriais: CBO FUNÇÃO SALÁRIO 5141-20 ZELADOR R$ 1.725,00 5141-05 ASCENSORISTA R$ 1.725,00 5174-10 PORTEIRO R$ 1.725,00 5143-20 FAXINEIRO R$ 1.725,00 5174-20 VIGIA R$ 1.725,00 5141-10 MANOBRISTA R$ 1.725,00 6220-10 JARDINEIRO R$ 1.725,00 Os empregados em condomínios comerciais passarão a ter os seguintes pisos saláriais: CBO FUNÇÃO SALÁRIO 5141-20 ZELADOR R$ 1.826,37 5141-05 ASCENSORISTA R$ 1.826,37 5174-10 PORTEIRO R$ 1.826,37 5143-20 FAXINEIRO R$ 1.826,37 5174-20 VIGIA R$ 1.826,37 5141-10 MANOBRISTA R$ 1.826,37 6220-10 JARDINEIRO R$ 1.826,37 Nenhum integrante da categoria profissional de Condomínios, a partir de 1º de janeiro de 2026, poderá perceber salário inferior aos pisos salariais estabelecidos nesta Convenção.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional (empregados dos Condomínios) representada pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora serão corrigidos pelo índice de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) sobre os salários vigentes em 31/12/2025. Parágrafo Primeiro: O reajuste previsto no caput será aplicado respeitando a data base da categoria em 01 de janeiro de 2026, devendo as eventuais diferenças salariais apuradas quanto aos meses já transcorridos, serem quitadas junto ao salário de março/26 com vencimento em abril/26.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Fica reajustado em 10% (dez por cento) o valor do auxílio alimentação previsto na cláusula décima terceira da convenção coletiva original, passando o valor mínimo para R$ 229,50 (Duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) mensais por empregado. Parágrafo Primeiro: Restam mantidos os demais termos da cláusula convencional mencionada no caput. Parágrafo Segundo: As eventuais diferenças do valor do auxílio alimentação, a contar do mês de janeiro/2026 (R$ 20,85 por mês em que foi pago o valor anterior), considerando a data base, se existentes, deverão ser quitadas até o dia 15 de abril de 2026.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA OITAVA - BENEFÍCIO PARA SAUDE DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - NEGOCIAL (EMPREGADOS)
- CLÁUSULA DÉCIMA - TAXA NEGOCIAL PATRONAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.