Acordo Coletivo
Registro MTE MG001165/2026 · Solicitação MR018202/2026 · registrado em 07/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados e Vestuários , com abrangência territorial em Jacutinga/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados e Vestuários , com abrangência territorial em Jacutinga/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TRABALHO EM DIA DE TROCA DE FERIADO
De acordo com o item XI do art. 611-a da CLT e em atendimento à vontade manifestada pela maioria dos trabalhadores em consulta geral realizada através de abaixo assinado, as partes acordantes deliberam acerca do expediente de trabalho na data a que se refere o presente acordo, com trabalho e folga em regime de compensação, mediante condições dispostas nesta cláusula e nas cláusulas seguintes
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
Considerando que o feriado de Tiradentes será na terça feira (21/04) , as partes acordam que o dia 21 será normal de trabalho, em compensação será concedida folga integral no dia 20 (Segunda-Feira), com a finalidade de estender o final de semana .
CLÁUSULA QUINTA - DAS AUSENCIAS INJUSTIFICADAS
O empregado que se ausentar de forma injustificada na data designada para trabalhar em regime de compensação, terá seu salário descontado, naquele mês, na mesma proporção das horas não trabalhadas
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JUIZO COMPETENTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.