Acordo Coletivo
Registro MTE MG001162/2026 · Solicitação MR015023/2026 · registrado em 07/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de fabricação de embalagens de material plástico , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de fabricação de embalagens de material plástico , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
Os empregados submetidos à Escala Marshall trabalharão em jornada especial de 12 (doze) horas, observando-se ciclos alternados de trabalho e descanso, assim distribuídos: 02 (dois) dias consecutivos de trabalho, seguidos de 02 (dois) dias consecutivos de descanso; 03 (três) dias consecutivos de trabalho, seguidos de 02 (dois) dias consecutivos de descanso; 02 (dois) dias consecutivos de trabalho, seguidos de 03 (três) dias consecutivos de descanso.
CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Somente serão consideradas como horas extraordinárias aquelas que excederem a jornada prevista na Escala Marshall, devendo ser remuneradas conforme os percentuais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
CLÁUSULA QUINTA - INSTITUIÇÃO DA ESCALA MARSHALL
Fica autorizada a adoção da Escala Marshall (jornada especial) para os empregados abrangidos por este Acordo, observadas as disposições legais e convencionais aplicáveis.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR)
- CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO DE ESCALA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEMAIS DIREITOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.