Acordo Coletivo

Registro MTE SC002118/2026 · Solicitação MR038052/2026 · registrado em 13/08/2026

Vigente Reajuste 4,42% 50 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Turismo, Agências de Viagens, Intérpretes e Guias de Turismo, Empregados em Casa de Diversões, Jogos Eletrônicos, Bingos, Parques de Diversões , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Turismo, Agências de Viagens, Intérpretes e Guias de Turismo, Empregados em Casa de Diversões, Jogos Eletrônicos, Bingos, Parques de Diversões , com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/06/2026 o piso dos empregados da empresa acordante será de R$ 2.200,00 (dois mil duzentos reais) . §1º Os pisos estabelecidos neste Acordo Coletivo representam o menor salário para os trabalhadores que exerçam carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo ser pagos de forma proporcional se a carga horária for inferior. §2º O piso acima não se aplica para fins de cálculo do salário/hora destinado ao trabalhador Aprendiz, estabelecido no Parágrafo Segundo do Artigo 428 da CLT. §3º Podem ser compensados aumentos, antecipações e reajustes, legais ou espontâneos, concedidos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários dos empregados, a partir de 1º de junho de 2026, mediante aplicação do índice correspondente a 4,42% (quatro vírgula quarenta e dois por cento) , sobre salários vigentes em junho/2025. §1º Os empregados admitidos a partir de 01 de junho de 2025 terão reajuste proporcional ao tempo de serviço na empresa, respeitando o previsto no art. 461 e §§ da CLT e inciso XXX do art. 7º da CF/88. §2º Podem ser compensados os aumentos, antecipações ou reajustes, legais ou espontâneos, concedidos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado. O reajuste incide apenas sobre o salário base (parte fixa).

CLÁUSULA QUINTA - MULTA MORA SALARIAL

Em caso de mora salarial a empresa pagará ao empregado 5% (cinco por cento) ao dia sobre o salário vencido, desde que configurada a culpa da empresa no atraso do pagamento.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO SISTEMA DE PREMIAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TESTE ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.