Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE GO000287/2026 · Solicitação MR014984/2026 · registrado em 10/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado o piso salarial mínimo em R$ 1.697,11 (um mil seiscentos e noventa e sete reais e onze centavos) a partir de 1º de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Será concedido reajuste salarial aos empregados da OVG no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), aplicados sobre o salário de fevereiro/2026 e pagos a partir de março/2026. PARÁGRAFO ÚNICO: A data base da categoria é 1º de março.
CLÁUSULA QUINTA - DIÁRIAS
Fica estabelecido os valores de diárias, conforme discriminado na tabela a seguir: Modalidade de Diária por Deslocamento Com Pernoite** Sem Pernoite Com Alojamento Gratuito Com Alimentação e Alojamento Gratuitos Outros Estados da Federação R$ 450,00 R$ 215,00 R$ 270,00 R$ 65,00 Municípios do interior de Goiás, exceto microrregião R$ 230,00 R$ 115,00 R$ 138,00 R$ 35,00 Municípios da Microrregião - R$ 40,00 - - Território internacional* $ 600,00 - $ 360,00 - *Valores considerados em dólares norte-americanos ou euros. ** Considera-se modalidade com pernoite o deslocamento que ultrapassar a meia-noite da data inicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO : É vedado o pagamento de diária: I. Quando o afastamento totalizar menos de 4 (quatro) horas. II. Quando houver solicitação de pernoite para deslocamentos aos municípios da Microrregião da sede de lotação, sendo concedido apenas o pagamento correspondente à diária sem pernoite nesta ocasião. III. Ao colaborador que se deslocar ao município de Aparecida de Goiânia, com origem de Goiânia ou vice-versa. IV. Para execução das atividades-fim do Centro de Apoio aos Romeiros de Trindade, quando o colaborador tiver lotação em Goiânia ou Microrregião. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para fins deste Termo Aditivo ao Acordo Coletivo, entende-se como Microrregião os municípios que distam até 80km da origem, sendo a consulta automática realizada via Google Maps.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR
- CLÁUSULA NONA - JUÍZO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.