Acordo Coletivo

Registro MTE GO000274/2026 · Solicitação MR017091/2026 · registrado em 09/04/2026

Vigente Reajuste 6,20% 31 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores condutores de veículos de duas ou três rodas, ciclistas, auxiliares e demais empregados deste ramo de atividade , com abrangência territorial em GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores condutores de veículos de duas ou três rodas, ciclistas, auxiliares e demais empregados deste ramo de atividade , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de março de 2026, a empresa concederá a todos os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, reajuste salarial de 6,20% (seis virgula vinte por cento ) sobre o salário de fevereiro de 2025. Parágrafo Único : A partir de 01/03/2026 fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.633,60 (um mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos) , acrescido de 30% do adicional de periculosidade, para os integrantes da categoria profissional regida por este Acordo.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL

É permitida a compensação dos aumentos compulsórios e antecipações concedidas no período de 01/03/2025 a 28/02/2026 , não podendo ser compensados os aumentos decorrentes de: promoção, transferência e equiparação salarial.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A Empresa se obriga a conceder, até o dia 20 de cada mês, adiantamento salarial não inferior a 20% (vinte por cento) do salário a todos os empregados abrangidos por este instrumento coletivo.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTO DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LOCAÇÃO DE VEÍCULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FURTO DO VEÍCULO (MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTOR, BICIC…
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.