Acordo Coletivo
Registro MTE GO000274/2026 · Solicitação MR017091/2026 · registrado em 09/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores condutores de veículos de duas ou três rodas, ciclistas, auxiliares e demais empregados deste ramo de atividade , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores condutores de veículos de duas ou três rodas, ciclistas, auxiliares e demais empregados deste ramo de atividade , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de março de 2026, a empresa concederá a todos os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, reajuste salarial de 6,20% (seis virgula vinte por cento ) sobre o salário de fevereiro de 2025. Parágrafo Único : A partir de 01/03/2026 fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.633,60 (um mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos) , acrescido de 30% do adicional de periculosidade, para os integrantes da categoria profissional regida por este Acordo.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL
É permitida a compensação dos aumentos compulsórios e antecipações concedidas no período de 01/03/2025 a 28/02/2026 , não podendo ser compensados os aumentos decorrentes de: promoção, transferência e equiparação salarial.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A Empresa se obriga a conceder, até o dia 20 de cada mês, adiantamento salarial não inferior a 20% (vinte por cento) do salário a todos os empregados abrangidos por este instrumento coletivo.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LOCAÇÃO DE VEÍCULO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FURTO DO VEÍCULO (MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTOR, BICIC…
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.