Acordo Coletivo

Registro MTE GO000272/2026 · Solicitação MR001042/2026 · registrado em 09/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 2,00% 43 cláusulas
Vigência
01/08/2024 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 08 (oito) horas diárias, nenhum empregado da categoria profissional poderá ser admitido com piso salarial inferior: No período de 01º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025: - Empregados de Portaria, Contínuos, Faxina e assemelhados - R$ 1.724,65 (um mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos); - Empregados de Setores Administrativo e Financeiro - R$ 2.327,95 (dois mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos). No período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026: - Empregados de Portaria, Contínuos, Faxina e assemelhados - R$ 1.830,37 (um mil, oitocentos e trinta e reais e trinta e sete centavos); - Empregados de Setores Administrativo e Financeiro - R$ 2.470,65 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os integrantes da categoria profissional terão seus salários reajustados em: 1º de agosto de 2024, em 4, 2% (quatro inteiros e dois centésimos por cento) sobre os respectivos salários base vigentes em 31 (trinta e um) de julho de 2024, para os que tiverem vínculo de emprego ativo na data base, podendo este reajuste ser compensado com reajustes gerais, lineares ou não, concedidos pelos empregadores, no período de 12 (doze) meses anteriores a esta data. 1º de agosto de 2025, em 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento) sobre os respectivos salários base vigentes em 31 (trinta e um) de julho de 2025, para os que tiverem vínculo de emprego ativo na data base, podendo este reajuste ser compensado com reajustes gerais, lineares ou não, concedidos pelos empregadores, no período de 12 (doze) meses anteriores a esta data. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As eventuais diferenças remuneratórias decorrentes do estabelecido no caput serão pagas na folha salarial do mês subsequente ao registro do presente Acordo Coletivo de Trabalho ou, antecipadamente, a critério dos empregadores.

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

A gratificação de função prevista no art. 62 da CLT não será inferior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, respeitados os critérios mais amplos.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE/BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA / AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSÉDIO MORAL
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.