Acordo Coletivo

Registro MTE GO000271/2026 · Solicitação MR014348/2026 · registrado em 09/04/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores empregados na indústria de alimentação , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores empregados na indústria de alimentação , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PPR 2026

Serve o presente para instituir o Plano de Participação nos Resultados da empresa acordante para o ano de 2026. Parágrafo Único – As regras a respeito encontram-se no Anexo I.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.