Acordo Coletivo

Registro MTE GO000265/2026 · Solicitação MR002517/2026 · registrado em 09/04/2026

Vigência encerrada 23 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional Diferenciada da movimentação de mercadorias em gerais e sobre o trabalhador avulso urbano e rural, nos termos da Lei 12.023/2009, com abrangência territorial em Mineiros/GO , com abrangência territorial em Mineiros/GO .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 31 de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional Diferenciada da movimentação de mercadorias em gerais e sobre o trabalhador avulso urbano e rural, nos termos da Lei 12.023/2009, com abrangência territorial em Mineiros/GO , com abrangência territorial em Mineiros/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLAUSULA TERCEIRA - DEFINICOES

Para maior clareza, as expressões abaixo mencionadas terão o seguinte significado, ressalvado os casos em que o próprio texto exija outra interpretação: COMIGO - indica a Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano. SINTRAMM - indica o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Mineiros GO. FISCALIZAÇÃO - indica os servidores da COMIGO, que verificarão ou fiscalizarão o SINTRAMM na execução dos serviços. ETAPAS - sem outras qualificações, é a denominação dada a toda e qualquer operação de braçagem e outros complementares. ACORDO - indica o presente instrumento, bem como todos os documentos que lhe são complementares. LOCAL - indica a cidade onde serão executados os serviços.

CLÁUSULA QUARTA - CLAUSULA QUARTA - OBJETO DO ACORDO

A COMIGO ajusta com o SINTRAMM a execução dos serviços de braçagem, ou seja, a movimentação, carga e descarga de mercadorias e outros serviços que lhe sejam correlatos e complementares, nas unidades armazenadoras e loja da COMIGO, de acordo com as condições 2 estabelecidas no presente acordo, com o fornecimento de mão-de-obra necessária para a boa e perfeita execução dos serviços acordados: Consideram-se atividades da movimentação de mercadorias em geral, todos aqueles descritos no artigo 2º da Lei 12.023/2009. O SINTRAMM aceita executar, nas condições aqui estipuladas, os serviços citados no item anterior, para a execução dos serviços de braçagem nas unidades armazenadoras e lojas da COMIGO. As partes signatárias do ACORDO reconhecem que as relações direito do presente instrumento são de natureza civil, não caracterizando qualquer vínculo empregatício entre as mesmas partes, bem como entre a COMIGO e os trabalhadores sindicalizados ou não. A relação de ETAPAS está anexa ao presente ACORDO, que a esse passa integrar (TABELA DE PREÇOS).

CLÁUSULA QUINTA - CLAUSULA QUINTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO ACORDO

O documento do ACORDO estipulado na cláusula anterior ou os que venham no futuro incorporar ao mesmo, são compreendidos como complementares uns aos outros, no sentido que qualquer determinação de um, não mencionada nos outros, será cumprida com a mesma intenção de finalidade, como se fosse exigida por todos.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLAUSULA SEXTA - LOCAL DE EXECUCAO DOS SERVIÇOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLAUSULA SETIMA - DETERMINACAO DO TRABALHOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CLAUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUCAO
  • CLÁUSULA NONA - CLAUSULA NONA - EXECUCAO DOS SERVIÇOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLAUSULA DECIMA - FISCALIZACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DIRECAO DO PESSOAL DO SINTRAMM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - VIGENCIA DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - RESCISAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLAUSULA DECIMA QUARTA - OUTROS ENCARGOS E OBRIGACOES DO SINDIC…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLAUSULA DECIMA QUINTA - ENCARGOS DA COMIGO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLAUSULA DECIMA SEXTA - PRECOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLAUSULA DECIMA SETIMA - FECHAMENTO,PAGAMENTOS E RETENCOES
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.