Acordo Coletivo

Registro MTE GO000256/2026 · Solicitação MR016324/2026 · registrado em 07/04/2026

Vigente Reajuste 5,20% 40 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DEMATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DEMATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica ajustado entre as partes signatárias deste Acordo, um PISO SALARIAL no valor de R$ 2.003,31 (dois mil e tres reais e trinta e um centavos) a ser pago a todos os trabalhadores admitidos a partir de 01 de janeiro de 2026 .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo serão majorados a partir de 01/01/2026 com o percentual de 5,20% (cinco virgula vinte por cento) sobre os salários vigentes em 31/12/2025 , até o limite salarial de R$ 6.903,02 (seis mil, novecentos e tres reais e dois centavos). Aos salários acima deste teto será concedido um reajuste fixo no valor de R$ 358,95 (trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos).

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os reajustes, aumentos e antecipações, concedidos espontaneamente no período de 01/01/2025 a 31/12/2025 , exceto os reajustes decorrentes de promoção, equiparação salarial, mérito e término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido sob este título

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO APOSENTADORIA
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.