Acordo Coletivo
Registro MTE GO000256/2026 · Solicitação MR016324/2026 · registrado em 07/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DEMATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DEMATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica ajustado entre as partes signatárias deste Acordo, um PISO SALARIAL no valor de R$ 2.003,31 (dois mil e tres reais e trinta e um centavos) a ser pago a todos os trabalhadores admitidos a partir de 01 de janeiro de 2026 .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo serão majorados a partir de 01/01/2026 com o percentual de 5,20% (cinco virgula vinte por cento) sobre os salários vigentes em 31/12/2025 , até o limite salarial de R$ 6.903,02 (seis mil, novecentos e tres reais e dois centavos). Aos salários acima deste teto será concedido um reajuste fixo no valor de R$ 358,95 (trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Serão compensados todos os reajustes, aumentos e antecipações, concedidos espontaneamente no período de 01/01/2025 a 31/12/2025 , exceto os reajustes decorrentes de promoção, equiparação salarial, mérito e término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido sob este título
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO APOSENTADORIA
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.