Acordo Coletivo

Registro MTE GO000254/2026 · Solicitação MR016908/2026 · registrado em 07/04/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPREGADOS ADMITIDOS NA VIGÊNCIA DO ACORDO

Os empregados lotados nos setores abrangidos por este acordo (Anexo I), admitidos após a celebração do presente acordo, se obrigam às condições nele estipuladas, mediante simples comunicação aos mesmos, pela Empresa, no ato de suas contratações.

CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO

Propiciar aos empregados abrangidos por este Acordo (Anexo I), o autogerenciamento do trabalho através de entradas e saídas móveis, possibilitando melhor programação da vida pessoal e fortalecendo a relação de trabalho com responsabilidade e compromisso.

CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO

As partes ora acordadas, estabelecem nos termos do artigo 59 e seus incisos da Consolidação das Leis do Trabalho, a flexibilização da jornada de trabalho através do sistema de Banco de Horas.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO CALENDÁRIO DE 2026
  • CLÁUSULA NONA - DAS COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REGRAS DE OPERACIONALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REPRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.