Acordo Coletivo
Registro MTE GO000254/2026 · Solicitação MR016908/2026 · registrado em 07/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPREGADOS ADMITIDOS NA VIGÊNCIA DO ACORDO
Os empregados lotados nos setores abrangidos por este acordo (Anexo I), admitidos após a celebração do presente acordo, se obrigam às condições nele estipuladas, mediante simples comunicação aos mesmos, pela Empresa, no ato de suas contratações.
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO
Propiciar aos empregados abrangidos por este Acordo (Anexo I), o autogerenciamento do trabalho através de entradas e saídas móveis, possibilitando melhor programação da vida pessoal e fortalecendo a relação de trabalho com responsabilidade e compromisso.
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO
As partes ora acordadas, estabelecem nos termos do artigo 59 e seus incisos da Consolidação das Leis do Trabalho, a flexibilização da jornada de trabalho através do sistema de Banco de Horas.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - DO CALENDÁRIO DE 2026
- CLÁUSULA NONA - DAS COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS REGRAS DE OPERACIONALIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REPRESENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.